Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Área do Cliente
Notícia
STJ decide que empresa de factoring paga Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins.
Luiza de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins. A Primeira Seção da corte entendeu que a receita obtida com a aquisição de créditos é decorrente de um serviço e, portanto, seria tributável. O "leading case" analisado pelo STJ envolve uma empresa fluminense de factoring que recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que entendeu ser tributável a receita proveniente do deságio. Na prática, isso significa que a Cofins deve incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição do crédito e o valor nominal do mesmo.
A Cofins representa um percentual de 7,6% sobre o faturamento das empresas de factoring. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não levantou os valores da disputa, mas afirma que são quantias milionárias. De acordo com dados da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac), as 700 empresas de factoring associadas à entidade registraram movimento de R$ 80 bilhões, um acréscimo de 14,5% em relação ao ano anterior. Segundo um levantamento da Anfac, no período de janeiro a junho de 2009, as companhias do setor compraram R$ 30 bilhões em créditos de 140 mil empresas de pequeno e médio porte.
Essa é a primeira vez que o STJ analisa o tema. A Lei nº 8.981, de 1995, define a atividade de factoring como a "prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços". O caso levado ao STJ foi ajuizado ainda sob a vigência da Lei Complementar nº 70, de 1991, pela qual seria tributável pela Cofins apenas a receita operacional, um conceito mais restrito do que aquele definido pelas leis de número 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. As normas definem o faturamento mensal dessa atividade, a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Mas o ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que mesmo sob a vigência da Lei Complementar nº 70, a receita obtida com a aquisição de direitos creditícios deve ser tributada pela Cofins.
De acordo com o voto do ministro Fux, que foi acompanhado pelo restante da seção, a empresa de factoring realiza uma atividade comercial mista atípica, que compreende o oferecimento de serviços, nos quais se insere a aquisição de direitos creditórios. Para ele, não seria coerente a dissociação das atividades empresariais para efeito de determinação da receita bruta tributável. Para o procurador da Fazenda Augusto Cesar de Carvalho Leal, que atuou no caso no STJ, há inúmeras leis que definem factoring como uma prestação cumulativa de serviços, dos quais não se pode separar a compra de direitos creditórios. "Todas as atividades estão ligadas e para que o deságio não fosse considerado fato gerador, seria preciso declarar a inconstitucionalidade de diversas leis", diz Leal. Segundo ele, a vitória é significativa para a Fazenda tendo em vista o volume de recursos que as empresas do setor movimentam para manter o capital de giro das empresas. "É uma causa milionária", diz Leal.
O fisco argumenta na ação que nos cinco tribunais Regionais Federais (TRFs) do país a jurisprudência já estava favorável à Fazenda, faltava apenas uma palavra final do STJ. O advogado Pedro Afonso Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados, porém, afirma que obteve decisões favoráveis a empresas de factoring no próprio TRF da 2ª Região, que garantem o direito de não pagar a Cofins sobre o deságio, apenas sobre os outros serviços de assistência prestados pelas empresas. Segundo Avvad, o deságio é visto, pelas empresas de factoring, como um ganho de uma aplicação financeira. "Não se trata de uma operação de crédito, mas de uma cessão de crédito, que não é tributável", afirma o advogado.
Notícias Técnicas
Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.
Objetivo da medida é ampliar a segurança dos mais de 169 milhões de usuários do GOV.BR
Notícias Empresariais
Mais do que técnica, os empreendedores que deixam marcas no mundo são aqueles que cultivam hábitos mentais alinhados com o futuro que desejam criar
Por que a saúde mental precisa estar no centro das estratégias corporativas de bem-estar
Especialista alerta: omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem
Somente no mês de junho foram mais de 106 mil pessoas contratadas, 64% das carteiras assinadas foram em microempresas e empresas de pequeno porte
Estudo mostra que consumidores e empresas já obtiveram uma economia de R$ 107 bilhões desde a criação do Pix, em 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional