Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Área do Cliente
Notícia
STJ decide que contribuição entra na base de cálculo do IR
As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Luiza de Carvalho
As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima. O caso escolhido pela corte para ser julgado como recurso repetitivo - que causa o sobrestamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores -, foi ajuizado pela Rigesa da Amazônia, empresa do setor de celulose, contra a Fazenda Nacional. A disputa, no entanto, não está encerrada e espera novo desdobramento: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso sobre o mesmo tema que ganhou status de repercussão geral no ano passado.
A disputa é avaliada em R$ 25,6 milhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), caso a Fazenda tenha que devolver os valores arrecadados nos últimos cinco anos. O artigo nº 153 da Constituição Federal determina que o imposto incide sobre a renda, mas não define a amplitude do conceito, ou seja, o que pode ser tributado. Portanto, está em jogo na Justiça a análise da regra de cálculo do Imposto de Renda, definida pela Lei nº 9.316, de 1996.
No processo julgado ontem, o ministro Luiz Fux, relator da ação, decidiu que a norma fixada pela lei é válida. Esse entendimento já era esperada, pois o entendimento de que o legislador ordinário tem a liberdade de estabelecer o que deve ou não ser deduzido já era pacífico na Primeira e na Segunda Turma do STJ - que forma a Primeira Seção. Para o advogado Rodrigo Ferreira Pianez, do escritório Chiarelli e Pianez Advogados, que defende a Rigesa, a CSLL é uma despesa operacional da empresa e, portanto, tem um caráter dedutível. O advogado explica que uma multa ou uma despesa pessoal, por exemplo, não seriam dedutíveis, pois não tem relação com a atividade da empresa. "No Supremo temos mais esperança, pois a jurisprudência não está sedimentada", diz Pianez. Segundo ele, ao não permitir a dedução da CSLL está se autorizando a tributação do patrimônio da empresa.
Há precedentes favoráveis ao fisco no Supremo, que agora representa a última esperança para as empresas. Até agora, o Supremo só analisou a questão sob o argumento de que cabe ao legislador ordinário definir o que é tributado. De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese advogados, os tributaristas estão ansiosos para que o Supremo defina o conceito constitucional de lucro para fins de tributação do Imposto de Renda, ou seja, se só poderia ser tributado o que representa um efetivo acréscimo no patrimônio. "Vedar a dedução do valor da CSLL seria limitar a atividade da própria empresa", diz Souza.
Notícias Técnicas
Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.
Objetivo da medida é ampliar a segurança dos mais de 169 milhões de usuários do GOV.BR
Notícias Empresariais
Mais do que técnica, os empreendedores que deixam marcas no mundo são aqueles que cultivam hábitos mentais alinhados com o futuro que desejam criar
Por que a saúde mental precisa estar no centro das estratégias corporativas de bem-estar
Especialista alerta: omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem
Somente no mês de junho foram mais de 106 mil pessoas contratadas, 64% das carteiras assinadas foram em microempresas e empresas de pequeno porte
Estudo mostra que consumidores e empresas já obtiveram uma economia de R$ 107 bilhões desde a criação do Pix, em 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional