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CVM: Aplicação do IFRS no 1º trimestre será “difícil"
CVM aconselha empresas a utilizar o atual modelo para a divulgação dos ITRs do primeiro balanço trimestral de 2010
Em virtude do atraso da agenda de divulgação das normas contábeis pelo modelo internacional do IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários afirmou, por meio de nota nesta quarta-feira (11), que a aplicação do modelo já no primeiro trimestre de 2010 será “difícil”. Dessa forma, a autarquia aconselhou os contribuintes a utilizar os padrões atuais.
O novo modelo será obrigatório para as companhias de capital aberto nas demonstrações anuais relativas a 2010 – lembrando que é necessário que a base comparativa de 2009 seja compatível. O uso nos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs), por outro lado, seria facultativo.
Conforme o documento encaminhado à imprensa, todas as minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis deveriam ter sido publicadas até 30 de setembro. Porém, a autarquia prometeu a agenda completa apenas no fim deste ano.
“Em função de imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo o conjunto de Pronunciamentos Técnicos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010”, ponderou a CVM por meio de nota.
O órgão aconselhou as companhias que elaborem os balanços dos primeiros três meses do ano com base nos mesmos modelos utilizados antes da instituição da IFRS. “A CVM entendeu ser conveniente facultar às companhias abertas a adoção temporária, nas ITRs de 2010, do conjunto de normas vigentes até 2009. Cabe ressaltar que, nestes casos, as ITRs de 2010 serão plenamente comparáveis aos de 2009”, divulgou o órgão em nota oficial.
Caso as empresas ainda assim optem por entregar os ITRs já nos moldes do IFRS, precisam tomar os seguintes cuidados:
- Divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010, junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa;
- Reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.
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