A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresários caem no golpe do falso boleto
Entidades desconhecidas enviam pelos Correios cobrança de R$ 259,80. Valor da fraude pode chegar a R$ 2,1 bilhões
Sandra Kiefer
Pequenas empresas, condomínios de prédios e autônomos que estão se cadastrando no programa de Micro Empreendedor Individual (o MEI), estão sendo vítimas do suposto golpe do falso boleto. Eles recebem cobranças em valores altos, imitando boletos bancários, com o timbre de entidades desconhecidas como a Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O documento já vem com código de barra, a previsão de data de vencimento e o valor de R$ 259,80. Só na parte de trás da correspondência, recebida por meio de mala direta dos Correios, o destinatário fica sabendo que ele está sendo convidado a se filiar à tal entidade e que o pagamento é facultativo.
O Brasil tem cerca de 6,5 milhões de micro e pequenas empresas. Caso a tal associação consiga arrecadar a contribuição das microempresas e comércios em todo o país, irá recolher uma fortuna calculada em R$ 1,7 bilhão. Se recolher somente 10% do total, serão R$ 170 milhões.
“Com um boleto só, o dono da associação não precisaria trabalhar nunca mais. Mas o problema é que eu já recebi uns três ou quatro deles”, protesta Artur Brugger, proprietário de uma loja de calçados na região Central da cidade. Ele explica que tirou férias em janeiro e o gerente pagou o boleto, inadvertidamente. “Fiquei azul de raiva. Não por causa do dinheiro, mas do abuso. Isso é caso de polícia”, completa.
Depois de muita insistência, a reportagem do Estado de Minas conseguiu falar com a assessoria de imprensa da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). A entidade existe de fato e de direito em São Paulo. Tenta justificar sua cobrança, alegando ser facultativa, por ser um convite ao associativismo e que, portanto, é amparada pelo direito à livre associação, previsto nos artigos 5º e 8º da Constituição. Segundo a assessoria, porém, o presidente da associação não é dono de empresa, está em viagem e o celular não pode ser fornecido. Em relação aos serviços oferecidos pela entidade, o atendimento do call center informa que a assessoria jurídica, de informática e contábil é fornecida por e-mail e por telefone, mas “agora, não tem nenhum técnico aqui. Estão todos viajando”.
Outro exemplo é o do produtor de eventos Ivan Chagas. Ele foi até a Junta Comercial de Minas Gerais registrar como MEI a empresa de fabricação bolsas artesanais de uma amiga. “Antes mesmo de sair a inscrição da empresa, já chegou o boleto. Acho que tem alguém dentro da Junta passando os nossos dados”, alerta. Segundo a assessoria de imprensa da Junta, os dados registrados no órgão, por lei, são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, mediante pagamento de taxa.
Cláudia Volpini, presidente do Conselho de Comércio da ACMinas, observa que a cobrança é indevida. “Não é permitido emitir guia convidando uma empresa a se associar. Para se enviar um boleto de cobrança, já deveria haver um contrato anterior entre as duas instituições”, explica. Segundo ela, o envio de cobranças sem deixar clara a informação de que o pagamento é opcional pode ser caracterizado como má fé. Por semana, a ACMinas recebe em média 10 consultas de associados, que pedem informações sobre a necessidade de efetuar o pagamento. Segundo a ACMinas, já foram registradas reclamações contra a Associação Comercial Empresarial do Brasil e a CGTel Editora de Guias e Listas Ltda. Feito o pagamento, é quase impossível obter o ressarcimento dos valores. A maioria desiste antes mesmo de tentar.
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