A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Detalhes do FCont exigem atenção das empresas
Segundo especialista, principal dificuldade do programa é fazer avaliação do valor intangível da companhia
Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa.
“O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa”, resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo.
Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). “Estão obrigadas as companhias que têm ativos superior R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões”, especifica.
Com relação às empresas de lucro presumido que devem aderir ao RTT, o diretor da RNC explica que não há obrigatoriedade de envio da FCont. Apesar disso, elas deverão manter uma memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.
O objetivo é reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modificam o resultado (como receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A digitalização do processo, no entanto, não tem somente benefícios. A atenção à veracidade das informações é um exemplo disso, devido à complicação para alterar os dados. “Anteriormente a informação errada era deletada, mas agora ela deve ser justificada. É preciso refazer o processo com os dados corretos e a justificativa da retificação”, reforçou Apostolo.
Além do retrabalho, o especialista afirmou que as alterações também dificultam a checagem do Fisco, que, geralmente, se dá por sistema. Com informações erradas, o processo é manual e pode implicar, inclusive, no envio de documentação física da empresa para a Receita Federal, de modo que esta última possa bater os dados.
O FCont é uma espécie de detalhamento das informações inseridas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue à Receita até às 23h59 do próximo dia 30 de novembro.
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