A ação faz parte de um projeto que possui como objetivo facilitar o acesso a informação fiscal não sigilosa pelo cidadão
Área do Cliente
Notícia
STF não isenta hospital de contribuições sociais
O Supremo Tribunal Federal negou ao Hospital Santa Catarina o direito de imunidade tributária nas contribuições sociais.
O Supremo Tribunal Federal negou ao Hospital Santa Catarina o direito de imunidade tributária nas contribuições sociais. De acordo a decisão, o salário educação integra a categoria de contribuições sociais gerais que não prevê imunidade tributária. Segundo o hospital, a taxação comprometeria a sua sobrevivência.
O STF manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) no sentido de que contribuições ao salário educação enquadram-se como contribuições sociais gerais e, por isso, não estão abrangidas pela imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7, da Constituição Federal.
Para o hospital, não faz sentido ter isenção à contribuição previdenciária patronal, mas ser obrigado a pagar contribuições destinadas a terceiros, calculadas e arrecadadas exatamente nos mesmos moldes que as de seguridade social. De acordo com o hospital, caso fosse obrigado a recolher essas contribuições, “fatalmente teria de paralisar suas atividades”.
Em decorrência da decisão do TRF-4, o Santa Catarina passou a ser considerado inadimplente e está impedido de receber diversos valores que são periodicamente repassados à instituição. O hospital também está impedido de obter recursos perante o estado de Santa Catarina ou financiamentos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para minimizar os danos causados pelas fortes chuvas no estado.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o caso não analisa se o hospital preenche ou não os requisitos exigidos por lei para a obtenção do certificado de filantropia. O que se discute no recurso é a incidência da imunidade tributária prevista pela Constituição. Segundo a ministra, o STF já decidiu em outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade que as contribuições sociais que se enquadram na subespécie “contribuições sociais gerais” se submetem ao artigo 149 da Constituição e não ao artigo 195.
A ministra entende que os documentos apresentados no processo “não comprovam a alegada impossibilidade de o requerente permancer em suas atividades, sem a obtenção de certidões negativas de débito”. Nem mesmo ficou comprovada a citação para o pagamento imediato dos valores devidos e, dessa forma, não existindo ainda citação, não há falar em risco imediato. A questão ainda será decidida em definitivo pelo colegiado do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Notícias Técnicas
Serão abordadas soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos diversos atores envolvidos na cadeia de comércio exterior
Parceria com o INSS permitirá serviço gratuito em mais de 5 mil agências em todo o país, promovendo inclusão e atendimento humanizado
Trabalho de inteligência da Operação Sem Descontos já identificou “laranjas” envolvidos no esquema de fraudes sobre aposentados e pensionistas
Suspeita é investigada por uso de documentos falsos para obtenção de BPC LOAS e prejuízo ao INSS já ultrapassa R$ 297 mil
Notícias Empresariais
A nova modalidade vai estar disponível sem nenhum custo adicional a partir de 16 de junho
Especialistas explicam por que misturar as contas pode gerar confusão patrimonial, prejudicar a saúde financeira do negócio e até causar desenquadramento do MEI
Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar
A Fundação IFRS publicou, na última quinta-feira (29), um material educativo sobre a IFRS S2 – Divulgação Relacionada ao Clima
Data é considerada ponto facultativo em boa parte do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional