Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Área do Cliente
Notícia
Sociedade limitada pode propor ação contra gestor
A empresa entrou na Justiça com uma ação de restituição de valores
Sociedade limitada por propor ação de responsabilidade contra o administrador da empresa. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido da Indústria de Móveis Moro, para determinar o prosseguimento da ação ajuizada contra André Alexandre Bortolosso, a Decormóvel Indústria de Móveis Ltda., Larri Cusin, Euclides Longhi e Ivo Cusin.
A empresa entrou na Justiça com uma ação de restituição de valores. Alegou que, durante processo de auditoria, foram constatadas diversas irregularidades na contabilidade da firma, baseadas em lançamentos irregulares, pagamentos indevidos e empréstimos fictícios à Decormóvel.
Segunda ela, esses atos foram praticados por Bortolosso, sócio da Móveis Moro e também da Decormóvel, totalizando cerca de R$ 2 milhões. Afirmou, ainda, que Bortolosso, embora sócio, não possuía poderes individuais para conceder empréstimos, conforme dispõe o contrato social da empresa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, entendendo pela ilegitimidade da Móveis Moro. A empresa recorreu ao STJ. Alegou que o Tribunal de Justiça, ao apontar como requisito para a legitimidade da sociedade a autorização da Assembleia Geral, sobrepôs a Lei das Sociedades Anônimas à Lei das Sociedades Limitadas. Este fato, observou a empresa, torna impossível a propositura de ação de responsabilidade contra o administrador, quando a pessoa jurídica é composta por apenas dois sócios, com participação igualitária de 50% do capital social.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, a exigência de prévia reunião de cotistas para autorizar a propositura da ação, em nome próprio, ainda que comprovados os prejuízos por ela suportados, é incompatível com a sistemática informal que rege as sociedades limitadas. Segundo ele, as sociedades anônimas privilegiam a formalidade dos seus atos enquanto as sociedades limitadas foram criadas justamente para simplificar a operacionalização da atividade empresarial.
“Em relação à responsabilização do sócio-administrador por atos praticados em detrimento da sociedade limitada, formada apenas por dois sócios, cada qual com 50% da participação societária, faz-se necessária a realização de uma interpretação sistemática do Decreto 3.708/19 com a Lei 6.404/76, a fim de permitir o acesso à Justiça da pessoa jurídica, maior prejudicada pelos atos alegadamente imputados pelo autor aos recorridos”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional