A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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DIPJ e RTT: veja necessidade de retificar dados
Em ano de Sped, IFRS e Fcont, contribuintes devem redobrar atenção a respeito de informações prestadas ao Fisco
O fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008, não deve ser visto como um motivo para relaxar no que diz respeito à contabilidade da empresa. O momento agora é de avaliar a necessidade de retificação das informações, por conta de todas as dúvidas que as novidades deste ano levam ao contribuinte.
De acordo com Pedro Anders, sócio da KMPG, é necessário cuidado especialmente em dois tipos de informações transmitidas, por conta tanto da introdução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) quanto da transição das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS.
“Hoje em dia temos que ter um cuidado muito grande aos valores declarados em função dos cruzamentos de informações que a Receita Federal pode fazer”, esclareceu. Na avaliação do especialista, a correlação com a demonstração de resultados, bem como a correção feita na receita informada na Escrituração Contábil Digital – um dos três braços do Sped – são as situações mais críticas, visto que a base do imposto é ligada ao resultado contábil.
“O que acontece com uma certa frequência são inconsistências entre DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e DIPJ”, contou Anders. Isso ocorre, explicou, principalmente no caso de empresas que utilizam recorrentemente créditos para abater tributos devidos. “Pode apresentar inconsistência”, continuou o especialista, referindo-se à confusão ocasionada pela grande quantidade de detalhes.
A adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT), que é uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna efetivamente obrigatório, não pode ser retificada, por outro lado. O campo para adesão a esse sistema, presente na DIPJ, é o único que não permite alteração na retificação.
Continuando a falar sobre IFRS, outra atenção é em relação aos dados informados no Fcont, que é o livro de detalhamento das informações apresentadas na DIPJ referentes à adequação das normas brasileiras ao IFRS.
“Existem alguns campos em que, na ficha de resultados do exercício, são específicos para o ajuste da lei 11.638 [do IFRS]. Na ficha de apuração do IR e CSLL, para aquelas empresas que fizeram opção pelo RTT, existem duas linhas dos ajustes. E esses valores que estão ali, pelo seu total, terão de coincidir com os totais que vão ser informados detalhadamente no Fcont”, finalizou o sócio da KPMG.
Processo de retificação
O processo de retificação deve ser feito no próprio site da Receita Federal. A não ser que haja majoração do imposto a pagar, não há qualquer custo pelo processo. Em havendo esse aumento, o saldo está passível de multa e juros.
“A retificação no passado era vista com grande preocupação, as empresas tinham medo de chamar a atenção do Fisco. Hoje em dia diria que é algo relativamente comum – é mais importante ter uma declaração correta do que uma não retificada”, comentou.
Não existe exatamente um prazo para que o contribuinte corrija as informações prestadas. De qualquer forma, diante da relativa velocidade com que os dados chegam ao Fisco, é indicado que assim que constatada a incongruência, ela seja anulada.
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