Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
SBDI-1: privatização em economia mista configura sucessão trabalhista
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público.
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público. Esse foi o fundamento pelo qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1) negou recurso de embargos da Companhia Vale do Rio Doce, mantendo, portanto, decisões anteriores que reconhecem o vínculo de emprego e a existência de sucessão trabalhista.
Segundo a relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Sexta Turma de negar o recurso de revista da empresa não precisaria de reforma, uma vez que esta confirmou o entendimento da SBDI-1, segundo o qual a privatização de sociedade de economia mista convalida, desde o início, o contrato de trabalho, anulado por ausência de concurso público. O caso envolve sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da CLT), pois houve mudança da natureza jurídica da empresa e a continuidade da prestação dos serviços – o que afasta a aplicação dos princípios relativos à contratação do servidor pela administração pública, garantindo os efeitos decorrentes da relação de trabalho.
O trabalhador foi contratado pela Companhia Vale do Rio Doce na função de motorista, para transporte de pessoal e pequenas cargas, quando a empresa ainda fazia parte da administração pública indireta. Após sua demissão, com a empresa já privatizada, o motorista ajuizou ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o consequente pagamento de verbas rescisórias como 13º salário, férias, adicional noturno e horas extras.
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) foi favorável ao funcionário, o que levou a empresa a recorrer, sucessivamente, ao Tribunal Regional da 17ª Região (ES) e ao TST. No entanto, as alegações de nulidade do contrato de trabalho e do vínculo de emprego, pela falta de concurso público, nos termos da Constituição Federal, foram rejeitadas em todas as instâncias. (E-ED-RR-1.010/2000-006-17-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional