Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Área do Cliente
Notícia
Não incide ICMS sobre vendas realizadas em bonificação
A decisão, que servirá de paradigma para todos os demais casos semelhantes, não envolve incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou operação realizada pelo regime da substituição tributária.
Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações envolvendo mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. A decisão, que servirá de paradigma para todos os demais casos semelhantes, não envolve incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou operação realizada pelo regime da substituição tributária.
A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução no valor da venda. Dessa forma, o comprador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio.
A prática é utilizada por vários setores da economia como forma de incentivar suas vendas e não altera a base de cálculo do ICMS, que sempre será o valor final da operação. Por exemplo, a empresa pode vender 12 unidades de um certo produto e cobrar por apenas 10, ou vender 10 e doar duas.
No caso julgado, o recurso envolveu uma distribuidora de cosméticos e perfumaria que utiliza a bonificação como forma de incentivar suas vendas. A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a legislação não prevê expressamente que a mercadoria dada na forma de bonificação incondicional deva ser excluída da base de cálculo do ICMS.
Citando várias legislações e precedentes, o relator da matéria, ministro Humberto Martins, afirmou que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o valor da mercadoria dada em bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. Ressaltou, ainda, que a literalidade do artigo 13 da Lei Complementar 87/96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os descontos concedidos incondicionais.
“Portanto não incide ICMS na operação em que a mercadoria é dada em bonificação, pois esta não preenche o critério material de incidência do imposto, por ausência de circulação econômica da mercadoria”. Para Humberto Martins, a bonificação é um evidente meio de fomento de vendas sem que haja qualquer operação comercial ou desconto condicional.
O relator concluiu seu voto ressaltando que o presente caso não se refere à mercadoria dada em bonificação em operações mercantis que envolvam o regime de substituição tributária, situação em que não há consenso no STJ.
O voto foi acompanhado por unanimidade.
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional