Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Débito do crédito-prêmio do IPI terá pagamento facilitado
Dessa forma, quanto mais cedo for feito o pagamento, maior será o desconto ao empresário endividado.
Ao anunciar ontem o veto do presidente Lula ao artigo da medida provisória nº 462, que permitia aos empresários parcelarem as dívidas do crédito-prêmio do IPI, o governo informou imediatamente a edição de uma nova MP que manterá a possibilidade de parcelamento e de desconto para o pagamento antecipado dessa dívida.
Dessa forma, quanto mais cedo for feito o pagamento, maior será o desconto ao empresário endividado.
A Presidência da República confirmou o veto ao artigo da MP 462, e o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), disse que uma nova MP será editada exclusivamente com os benefícios aos empresários, com base no texto aprovado no Senado.
Essas condições de parcelamento haviam sido incluídas no texto da MP 462 durante sua tramitação na Câmara e no Senado. Esse tipo de iniciativa é chamada de "contrabando" (quando um artigo é incluído sem ter relação direta com o assunto da medida provisória).
Segundo Mercadante, a nova MP permitirá aos exportadores parcelarem a dívida em até 12 meses. Diante da adesão, os empresários não pagariam multas e encargos legais e o desconto para os juros seria de 90% (hoje, o desconto é de 40%).
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