Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Ausência de pedido de reintegração ao emprego não prejudica indenização substitutiva da estabilidade provisória
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Entenderam os julgadores que o fato de a trabalhadora não postular a reintegração ao emprego não impede o deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória. Isso porque a conduta patronal de descumprir norma relativa à estabilidade evidenciou a sua intenção de não querer a empregada em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, gerando o dever de indenizar.
A empresa protestou contra a condenação imposta em 1º grau, alegando que a reclamante não tinha a intenção de retornar ao trabalho, já que ajuizou a ação somente depois de transcorridos três meses de sua dispensa, deixando de formular o pedido de reintegração ao emprego. Declarou ainda a recorrente que propôs à reclamante o retorno ao trabalho, porém ela recusou a proposta.
O relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou inverídica a afirmação de que a empresa teria oferecido à reclamante o seu antigo posto de trabalho e que esta teria recusado. Isso porque, no decorrer do processo, em nenhum momento a reclamada manifestou a intenção de reintegrar a autora no emprego, embora tenha reconhecido que ela era detentora de estabilidade provisória. Muito pelo contrário, a empregadora dispensou sumariamente a reclamante no retorno ao trabalho, após o término de seu benefício auxílio-doença. Desta forma, mesmo sabendo da estabilidade provisória da reclamante resultante de doença ocupacional, a ré preferiu não observar a norma que confere aos trabalhadores, nesta circunstância, o direito à estabilidade pelo prazo mínimo de um ano (artigo 118 da Lei 8.213/91).
O relator explicou que, a princípio, a indenização somente seria devida no caso de recusa à reintegração do empregado ou no caso de se verificar a inviabilidade desta reinserção no quadro de pessoal da empresa. Isso porque o objetivo principal da legislação que regula a matéria é proteger a relação de emprego. Entretanto, se a própria empresa demonstrou que não tem interesse em manter o contrato de trabalho, não seria justo exigir que a trabalhadora dispensada seja obrigada a requerer em juízo a sua reintegração ao emprego. O relator finalizou lembrando que a ação foi ajuizada e distribuída muito antes de esgotado o prazo de estabilidade provisória e dentro do prazo prescricional. Portanto, não ocorreu nenhuma espécie de renúncia. Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização pelo período integral da estabilidade provisória.
( RO nº 00109-2009-073-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional