O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Recolhimentos futuros de FGTS podem ser objeto de ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública para assegurar que o empregador efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada de seus empregados.
O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública para assegurar que o empregador efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada de seus empregados. Neste caso, o objeto da demanda representa o cumprimento de uma obrigação de fazer, hipótese diferente do cumprimento da obrigação de pagar, que é objeto da ação de cobrança. Adotando esta linha de entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG concluiu que a pretensão postulada pelo MPT se enquadra nas hipóteses de aplicação da ação civil pública no processo do trabalho.
Em sua defesa, o recorrente sustentou que, nos termos da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que alterou o artigo 1º da Lei 7.347/85, acrescentando o parágrafo único, prevaleceu o entendimento de não ser cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam FGTS.
Entretanto, ao analisar a norma, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria. Conforme esclareceu o relator, o dispositivo analisado proíbe o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público visando à cobrança do recolhimento de FGTS atrasado de trabalhadores, uma vez que este meio processual serve apenas para veicular obrigações de fazer e de não fazer. Ou seja, se a ação civil pública fosse utilizada para exigir o cumprimento de uma obrigação de pagar, ela estaria substituindo a ação de cobrança. É esta a situação que a lei proíbe.
No entanto, a condenação ao recolhimento do FGTS atrasado é que corresponde a uma obrigação de pagar, ao passo que a exigência do recolhimento futuro da parcela é entendida como obrigação de fazer, já que a quantia não é paga diretamente ao trabalhador. Neste sentido, concluiu o magistrado que a legislação citada pelo recorrente não se aplica ao caso, em que o MPT visa obrigação de fazer, visto que não postula o pagamento dos valores atrasados relativos ao FGTS. Assim, foi mantida a condenação dos réus aos recolhimentos fundiários, com comunicação aos empregados sobre as suas contas vinculadas, dentre outras obrigações, sob pena de multa de 5.000 UFIR’s por obrigação descumprida, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
( RO nº 01675-1999-020-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional