O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Se não há culpa da parte, não ocorre prescrição intercorrente
A 9ª Turma do TRT-MG reverteu decisão que declarou a prescrição intercorrente em execução que se encontrava paralisada sem culpa da parte.
A 9ª Turma do TRT-MG reverteu decisão que declarou a prescrição intercorrente em execução que se encontrava paralisada sem culpa da parte. A prescrição intercorrente é a perda do direito, pelo transcurso do tempo, em razão da inércia do titular, que não toma iniciativa no sentido de praticar os atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo.
O relator do recurso, desembargador Antônio Fernando Guimarães, frisa que é a inércia na movimentação do processo que constitui a causa para o curso da prescrição. Portanto, se o credor pratica corretamente todos os atos processuais necessários, o prazo de prescrição interrompe-se, iniciando-se novamente a partir do último ato praticado.
Na análise do processo, verificou o desembargador que a prescrição foi interrompida várias vezes, em virtude de atos processuais praticados pela credora, sendo que a última movimentação ocorreu em 24/08/2007, quando foi deferido o pedido de suspensão do processo por seis meses. Depois de esgotado o período de seis meses, em 24/02/2008, iniciou-se novamente a contagem do prazo de prescrição. Como não se passaram cinco anos a partir daquela data, o magistrado constatou que a prescrição ainda não havia se consumado.
Neste contexto, a Turma deu provimento ao recurso da agravante, cassando a decisão que declarou a prescrição intercorrente. O processo permanecerá suspenso até o julgamento da apelação, período no qual não se reinicia o prazo de prescrição.
( AP nº 01446-2005-008-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional