A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Área do Cliente
Notícia
Multa trabalhista tem preferência na massa falida
Os desembargadores da 7ª Turma entenderam que essas multas devem ser englobadas na falência como créditos trabalhistas.
Adriana Aguiar
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, em uma discussão inovadora, julgou qual é a natureza das multas aplicadas por descumprimento de convenção coletiva trabalhista. À discussão, a corte aplicou a nova Lei de Falências. Os desembargadores da 7ª Turma entenderam que essas multas devem ser englobadas na falência como créditos trabalhistas. Nesse sentido, esses valores terão natureza privilegiada perante a massa falida. O processo transitou em julgado no dia 27 de julho.
Segundo o tribunal, a multa convencional não teria sido criada apenas para penalizar o empregador, mas também para reparar os prejuízos causados ao empregado pelo descumprimento das obrigações nas relações de trabalho, por isso entrariam como créditos trabalhistas na falência. Esses créditos têm prioridade de pagamento nos processos de falência, segundo o artigo 83, inciso I, da Nova Lei de Falências, de 2005. No entanto, o valor a ser recebido por cada trabalhador está limitado a 150 salários mínimos. Com esse entendimento, a turma negou o recurso de uma empresa que presta serviços de vigilância, em processo de falência.
A empresa pretendia que as multas fossem separadas das parcelas rescisórias, sob o argumento de que esses valores não seriam créditos trabalhistas, por se tratar de penalidade à empresa e não de valores gerados pelo contrato de trabalho. Pedia, portanto, que esses créditos fossem classificados como quirografários, últimos a receber, de acordo com a ordem estabelecida na nova Lei de Falências. A empresa tinha sido condenada ao pagamento de uma multa, prevista em convenção coletiva, no percentual de 50% sobre o salário do funcionário, por não fornecer cestas básicas, colete à prova de bala e o não-pagamento da contribuição para o plano de saúde e atraso no de salários.
A classificação dos créditos originados por multa convencional em caso de falência divide opiniões de profissionais que atuam na Justiça do Trabalho. Para o juiz do trabalho Luiz Rogério Neiva, que atua em Brasília, a decisão é acertada pois essas multas seriam provenientes da relação de trabalho. Já o advogado e professor de direito do trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni, essas multas são consideradas como penalidades e não deveriam ser classificadas como créditos trabalhistas.
Notícias Técnicas
Saiba como funciona a auditoria no Lucro Presumido, quais pontos a Receita Federal prioriza e como prevenir autuações e multas
Fatores de atualização do INSS para agosto de 2025 foram publicados em portaria oficial, garantindo cálculo correto de benefícios
Cinco teses tributárias estarão disponíveis para negociação com condições diferenciadas, até 30 de novembro e 29 de dezembro
Levantamento aponta que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com processos e indicadores bem definidos
Notícias Empresariais
Descubra como os profissionais 50+ estão vencendo o etarismo, se recolocando no mercado e transformando a maturidade em vantagem competitiva
Ao adotar o quiet firing, empresas correm o risco de perder talentos valiosos junto com os que realmente desejavam desligar
Despesas pequenas e recorrentes podem passar despercebidas, mas acumulam e comprometem o fluxo de caixa, exigindo atenção redobrada na gestão financeira da empresa
O Meta AI, novo aplicativo de inteligência artificial da Meta, está disponível no Brasil, integrado ao WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger
Pacote também prevê portabilidade simplificada, site reformulado e campanhas de educação financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional