O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
Não há coisa julgada quando os paradigmas são diversos
“uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”
Se o trabalhador, em nova reclamação trabalhista, pede equiparação salarial com modelo diverso do que foi indicado na ação proposta anteriormente, não ocorre a coisa julgada material, pois as causas de pedir e os pedidos são diferentes. A decisão é da 10a Turma do TRT-MG, que modificou decisão de 1a instância e, afastando a declaração de coisa julgada, determinou o retorno do processo à Vara de origem, para reabertura da fase de provas e nova sentença.
A juíza convocada Wilméia da Costa Benevides esclareceu que o artigo 301, parágrafo segundo, do CPC, estabelece que “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. Na ação anterior, o reclamante indicou um modelo diferente do que foi apresentado na ação atual. Assim, a tríplice identidade necessária para que ocorra a coisa julgada não ficou caracterizada. “É inegável que não pode ter por identidade de causa e de pedido o suporte de incidência da norma legal, mas os fatos por ela captados que, na espécie, são diversos”- ressaltou.
A relatora ponderou que, ainda que o reclamante tenha sentença favorável e passe a receber salário igual ao paradigma da primeira reclamação, as ações são diversas, pois cada processo apresenta uma realidade. Se, no primeiro, não foi comprovada a existência dos requisitos para que os salários fossem equiparados, nada impede que, no segundo, com outro paradigma, os pressupostos sejam demonstrados. “Destarte, o objeto de discussão da nova demanda não tem como suporte idêntica relação jurídica com a aludida decisão judicial transitada em julgado”- concluiu a magistrada.
( RO nº 00101-2009-020-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional