Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Autorregulamentação de E-mail Marketing entra em vigor
O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing,
Cristina De Luca
Começa a vigorar no dia 13 de agosto o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, fruto de um amplo processo de discussões e contribuições de 14 entidades, incluindo o IAB (Interactive Advertising Bureau), a ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao envio de mensagens não solicitadas e à privacidade. Entre elas, a obrigatoriedade de Opt-in, Soft-Opt-in e Opt-out por parte dos destinatários. E a exigência de que o remetende sempre faça uso de endereço eletrônico vinculado ao seu próprio nome de Domínio para o envio das mensagens.
Tem mais: não permite a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores; exige a veiculação de conteúdo no formato HTML ou TXT, apenas, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem; determina que outros componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por elas; e que a remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários nunca ocorra em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitada diretamente pelo link de descadastramento (opt-out) do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.
Os infratores estarão sujeitos a advertências e até bloqueio do domínio de envio. As sanções serão de responsabilidade de um Conselho de Ética Conselho de Ética composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior instituído pelas entidades criadoras do código.
Clique aqui para ter acesso ao texto do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.
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