Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida
Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido acordo firmado entre a Rima Industrial S.A. e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento.
Na opinião do MPT, o acordo homologado na Vara do Trabalho de Monte Azul (MG) era inválido na medida em que os trabalhadores trocaram parte dos créditos líquidos e certos devidos pela empresa em troca de empregos para eles próprios ou para a família. Ainda segundo o MPT, a Rima se valeu da precariedade dos postos de trabalho na região e de sua condição de maior empregadora para pressionar os empregados a aceitarem o acordo. Portanto, teria havido coação e o acordo não expressou a livre vontade dos funcionários.
A Rima Industrial se defendeu com a alegação de que não houve prova de coação e que os trabalhadores tinham plena ciência dos termos do acordo celebrado, conforme demonstram os depoimentos. Além do mais, completou a defesa da empresa, a rescisão de acordos validamente homologados atentaria contra a segurança jurídica.
Inicialmente, o relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Filho, acolheu os argumentos do Ministério Público do Trabalho e votou pela desconstituição do acordo. Para o relator, os depoimentos mostraram histórias impressionantes, como a de um trabalhador que ficou com medo de o irmão perder o emprego. No entanto, a partir do pedido de vista do ministro Simpliciano Fernandes, os demais ministros da SDI-2 deram interpretação diferente ao caso.
O ministro Simpliciano Fernandes sustentou que a readmissão na empresa foi objeto de negociação ocorrida em 2003 e, de fato, garantiu o emprego do pessoal. Em 2006, quando o Ministério Público do Trabalho colheu os depoimentos para entrar com a ação rescisória, os empregados estavam trabalhando – situação que se mantém até os dias atuais. O ministro lembrou que, em diversas situações, a Justiça do Trabalho aceita como válidas composições em que se renuncia a um direito legal em troca da manutenção do emprego. Portanto, concluiu o ministro, se a Rima é a maior empregadora da região, só reforça a importância do retorno dos trabalhadores aos quadros da empresa e a validade do acordo.
Durante o julgamento, o ministro Antônio Barros Levenhagen disse que desconstituir o acordo, como propunha o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), levaria ao caos, porque os empregados envolvidos teriam que deixar a empresa, gerando insegurança. Para o ministro Levenhagen, se o juiz que homologou o acordo não se referiu a coação, não caberia ao TST deduzir que houve vício de consentimento.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, destacou que, numa relação de emprego, a preservação dos postos de trabalho é medida prioritária. O presidente afirmou que, para preservar o emprego, que é a garantia do meio de subsistência, é admissível a redução de salário e de jornada. Por fim, com exceção do ministro Ives Gandra, os demais integrantes da SDI-2 seguiram a divergência do ministro Simpliciano Fernandes para dar provimento ao recurso da empresa, reformando o entendimento do TRT/MG e declarando válido o acordo firmado. (ROAR – 1607/2005-000-03-00)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional