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Execução deve ser feita por juiz falimentar
O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução.
Quem cuida da execução dos créditos individuais contra empresas falidas ou em recuperação judicial é o juízo de falência. Com este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu dois leilões de um imóvel da massa falida da Encol Engenharia Comércio e Indústria, que estavam marcados para os dias 12 e 26 de agosto. Ao analisar o Conflito de Competência, o ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu o curso da execução fiscal em favor do município de Belo Horizonte e determinou que as questões urgentes sejam resolvidas pelo juízo falimentar em Goiânia.
Os leilões foram marcados pelo juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde tramita a execução fiscal movida pela Fazenda Pública municipal. O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução. A massa falida da Encol alega que a 11ª Vara Cível de Goiânia, foro universal do juízo de falência, já teria, inclusive, alienado o bem. Afirma que a competência deste foro foi desprezada. Pediu que os atos expropriatórios dos seus bens sejam unicamente praticados pelo juízo universal.
O ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser efetuados pelo juízo universal. Sendo assim, até que haja um julgamento definitivo por parte da 1ª Seção sobre o caso, fica determinado o sobrestamento da execução, bem como a suspensão dos leilões, sendo o juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia o responsável para resolver, provisoriamente, as questões urgentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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