Sped ganha interface renovada, mais acessível e alinhada às diretrizes de governo digital
Área do Cliente
Notícia
Relação entre enfermidade e fatores de risco no trabalho gera obrigação de provar que causa da doença foi outra
Para o relator, o artigo 21-A, da Lei 8.213/91, autoriza a inversão do ônus da prova em favor da vítima
Havendo ligação entre a doença e os riscos ocupacionais envolvidos na prestação de serviços, o nexo de causalidade entre uma e outro é presumido, cabendo ao empregador demonstrar a existência de fatores fora do contrato de trabalho que pudessem ocasionar a enfermidade e, ainda, que pôs em prática medidas de segurança visando à preservação da saúde do trabalhador. Esse é o entendimento adotado pela 5a Turma do TRT-MG, ao aplicar analogicamente (aplicação a caso não previsto em lei de norma jurídica que disciplina situação semelhante) o artigo 21 – A, da Lei 8.213/91, e manter a condenação do banco reclamado a pagar à reclamante pensão mensal e indenização por danos morais.
O banco alegou em sua defesa que a reclamante nunca se afastou do trabalho por motivo de doença, sendo considerada apta em todos os exames periódicos realizados durante o contrato de trabalho. O reclamado argumentou, ainda, que os sintomas da LER/DORT somente apareceram após a rescisão contratual. Mas, segundo o desembargador José Murilo de Morais, é relativamente comum a manifestação de indícios da enfermidade ocorrerem depois do rompimento do vínculo e isso não impede a caracterização da origem ocupacional.
O relator ressaltou que os atestados de saúde ocupacional da reclamante registram que, em suas atividades de trabalho, ela estava exposta aos riscos ruído e ergonômico, este, ligado à postura e movimentos repetitivos. Apesar disso, os únicos exames complementares realizados foram as audiometrias. O reclamado não demonstrou a adoção de medidas para eliminar ou diminuir os riscos ergonômicos de que tinha ciência, ou mesmo o acompanhamento de manifestações de doenças relacionadas a esses riscos.
Para o relator, o artigo 21-A, da Lei 8.213/91, autoriza a inversão do ônus da prova em favor da vítima, quando há dados estatísticos de doenças ocupacionais em determinada empresa, destacando que, na hipótese de causalidade presumida, a ligação da doença com os riscos do trabalho somente será descartada com a prova de que outros fatores causaram ou agravaram a enfermidade. No caso do processo, o reclamado não derrubou a forte presunção de que a diminuição de mobilidade do membro superior direito, com redução parcial e permanente de 40% da capacidade laborativa da reclamante, teve como causa o trabalho prestado no banco.
( RO nº 00245-2003-036-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional