Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Incompetência material não pode ser declarada após trânsito em julgado
O artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução.
De acordo com o artigo 113, do CPC, a incompetência material pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Entretanto, a expressão “qualquer tempo” não significa que a ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso) e ao princípio da segurança jurídica esteja autorizada. Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo do município reclamado, que sustentava que a sentença não poderia ser executada, porque contraria decisão do Supremo Tribunal Federal.
O desembargador Jales Valadão Cardoso esclareceu que já houve no processo o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista proposta pela autora e a decisão transitou em julgado em setembro de 2007. Dessa forma, qualquer alteração no que ficou decidido somente poderia ocorrer através de ação rescisória, conforme previsto no artigo 485, IV, do CPC. Além disso, o artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução. Por isso, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho nesse momento é incabível.
O relator lembrou que a Constituição Federal, por meio do artigo 5o, XXXVI, assegurou que a lei não prejudicará a coisa julgada. “Ademais, as decisões proferidas pelo Excelso STF, inclusive a liminar concedida na ADIN 3.395-6, transcritas no apelo, são alusivas a ações de conhecimento, não contemplando a especificidade destes autos, que é a existência dos efeitos da coisa julgada. Incabível, portanto, dar interpretação ampliativa a referidas decisões” – concluiu o relator, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 02354-2006-092-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional