Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 rejeita embargos de sindicato sobre cobrança de contribuição
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida a cobrança de contribuição assistencial pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Fumo de São Paulo a todos os membros da categoria, independentemente de filiação. A SDI-1 rejeitou embargos do sindicato contra decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a cobrança.
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão. Ela lembrou que o artigo 83, inciso IV, da Lei Complementar nº 75/1993, dispõe que o MPT é competente para “propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores”.
Ao ajuizar a ação declaratória de nulidade da cláusula coletiva que estipulava o desconto assistencial, o MPT sustentou que o sindicato, desconsiderando o Precedente Normativo nº 119 do TST, redigiu-a de maneira a obrigar, indistintamente, trabalhadores sindicalizados e não-sindicalizados. A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) aceitou a argumentação do MPT. “A cobrança da contribuição assistencial, fixada nas normas coletivas, somente pode ser feita em face dos filiados ao sindicato beneficiado, sob pena de afronta à liberdade de sindicalização assegurada pela Constituição Federal”, afirmou o TRT/SP.
Mantida a decisão do Regional pela Primeira Turma do TST, o sindicato interpôs os embargos à SDI-1 insistindo na preliminar de ilegitimidade do MPT e na validade da contribuição para toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados. A ministra Cristina Peduzzi afastou a preliminar e, em relação à contribuição, registrou que a decisão da Primeira Turma está de acordo com a jurisprudência do TST, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição “em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie” a trabalhadores não sindicalizados (Precedente Normativo nº 119 da SDC). Após o julgamento pela SDI-1, o sindicato interpôs recurso extraordinário, que será examinado pela Vice-Presidência do TST e eventualmente encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. ( E-RR-549522/1999.0)
(Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional