Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
SLU é condenada a reintegrar empregados dispensados após aposentadoria
Com base na Súmula 390, I, do TST, segundo a qual o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, regido pela CLT, tem direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a se
Com base na Súmula 390, I, do TST, segundo a qual o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, regido pela CLT, tem direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou a nulidade das dispensas de dois trabalhadores e determinou a reintegração de ambos ao emprego, com pagamento dos salários, desde a rescisão contratual até o efetivo retorno ao trabalho.
A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU - alegava que, embora a Lei nº 8.213/91 leve ao entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue necessariamente o contrato de trabalho, ela somente se aplica aos empregados das empresas privadas, de economia mista e públicas, o que não é o caso do processo. A autarquia reclamada acrescentava que a reintegração dos empregaos ofende o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para a admissão em cargo ou emprego público.
Mas, conforme esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, após a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 453, da CLT e do pronunciamento do STF a respeito do caput desse mesmo artigo, não há mais como entender que a aposentadoria espontânea seja causa de extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, os contratos dos reclamantes permaneceram íntegros, mesmo após as suas aposentadorias, ocorridas em 18.04.06 e 02.06.06, uma vez que continuaram prestando os seus serviços, até a dispensa por iniciativa da reclamada, em 2007.
O relator ressaltou que os autores foram contratados em 1979 e 1980 e, por isso, é aplicável a eles o artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que concedeu estabilidade no serviço público aos servidores não concursados que, na data de promulgação da Constituição, estivessem em exercício, há pelo menos cinco anos contínuos. Assim, a dispensa deles somente poderia ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo ou através de avaliação periódica de desempenho, hipóteses que não foram observadas.
( RO nº 01045-2008-139-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional