Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
SDI-2 rejeita rediscutir penhora de bem de família em ação rescisória
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de cancelamento de penhora de bem de família feito por esposa de empresário executado em ação trabalhista.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de cancelamento de penhora de bem de família feito por esposa de empresário executado em ação trabalhista. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da parte, com o entendimento de que não ocorreram as violações legal e constitucional alegadas.
A discussão em torno da penhora do imóvel do casal começou quando a Cerwal Indústria e Comércio de Confecções e Estamparia Ltda., do empresário executado, deixou de cumprir acordo feito em juízo com ex-empregado. Diante da dificuldade de encontrar bens da empresa para saldar a dívida com o trabalhador e os embaraços criados pelo empresário a fim de ser intimado, em setembro de 1995, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia iniciou a fase de execução da sentença.
Em agosto de 2001, o imóvel do casal foi arrematado em leilão, e o empregado recebeu o que lhe era devido. Mas o empresário conseguiu anular o procedimento alegando deficiência de intimação e, assim, uma nova arrematação (com preço reajustado) ocorreu em agosto de 2006. A discussão sobre a validade da penhora recomeçou com a ação rescisória apresentada pela esposa do empresário contra as partes que venderam e compraram o bem no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
A mulher afirmou que o imóvel era impenhorável por constituir bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Disse ainda que residia no local e não foi intimada da penhora. No entanto, para o TRT/GO, a ação era improcedente, porque não só o executado fora intimado por edital e na pessoa do advogado como a esposa também o havia sido, tanto que entrou com recurso de embargos de terceiros contra a penhora. Segundo o Regional, a parte, na verdade, queria rediscutir a questão da penhora e a justiça da decisão, sem apresentar prova de existência de vício que justificasse a ação rescisória – que é um remédio jurídico extremo com o objetivo de desconstituir a coisa julgada.
No recurso ordinário que apresentou ao TST, a esposa insistiu na tese da nulidade da penhora, uma vez que o imóvel era bem de família e, portanto, impenhorável. Além do mais, a decisão desrespeitaria os princípios constitucionais de direito à propriedade, sua função social e direito à moradia (artigos 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal).
De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani, a ação rescisória não se destina a reavaliação de processo submetido ao Poder Judiciário. Para ter sucesso, a parte precisaria demonstrar violação literal das normas legais e constitucionais mencionadas – o que não ocorreu. Do contrário, esclareceu o relator, seria uma repetição da ação sob novo ângulo.
Por fim, o ministro Bresciani explicou que a afirmação da parte de que a matéria é de ordem pública e demanda pronunciamento de ofício pelo órgão julgador também não prospera, porque não foi apontado qual dispositivo de lei determina essa obrigatoriedade de pronunciamento. Nessas condições, o relator negou provimento ao recurso da esposa do executado e foi acompanhado pelos demais ministros da SDI-2. ( ROAR – 183/2008-000-18-00.0).
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional