Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
JT acolhe pedido de manutenção do pagamento de vale-transporte em dinheiro
O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alter
O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alterada em prejuízo dos trabalhadores. A partir desse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG reformou a sentença para acolher o pedido de manutenção do pagamento em dinheiro do vale-transporte, tendo em vista que a alteração da forma de pagamento da parcela acarretou prejuízo aos empregados.
No período de 2003 a 2008, o pagamento do vale-transporte aos empregados do reclamado era feito em dinheiro. A partir de julho de 2008 passou a vigorar uma norma regulamentar que implementou o fornecimento do vale-transporte por intermédio do cartão BHBUS. De acordo com o entendimento expresso no voto da relatora, desembargadora Alice Monteiro de Barros, é evidente a alteração lesiva do contrato de trabalho, a qual desrespeitou o princípio da condição mais benéfica, já que o direito ao pagamento em dinheiro agregou-se ao patrimônio jurídico dos empregados.
Analisando a situação em foco, a magistrada explicou que o artigo 5º, do Decreto 95.247/87 proíbe ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro. Essa restrição legal exclui a vantagem paga em espécie dos benefícios previstos na Lei 7.418/85, cujo artigo 2º afasta a natureza salarial do vale-transporte somente quando concedido nas condições e limites ali previstos. Neste sentido, salientou a desembargadora que a opção do empregador pelo pagamento em dinheiro da parcela e sem amparo em norma coletiva constitui condição mais benéfica que se agrega ao contrato de trabalho, assumindo a roupagem de verdadeira cláusula contratual.
Observou ainda a relatora que o pagamento do vale-transporte em dinheiro sugere uma situação em que o empregado pode administrar livremente a quantia, gerando a presunção de desvio de finalidade da parcela, que seria, a princípio, ressarcir o trabalhador dos gastos realizados com transporte público. Em face disso, a Turma decidiu declarar a natureza salarial do vale-transporte pago em dinheiro aos empregados admitidos antes da norma regulamentar implementada em 2008, condenando o reclamado ao pagamento dos reflexos correspondentes nas verbas rescisórias.
( RO nº 00957-2008-006-03-00-3 )
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional