Obrigatoriedade da NFS-e para prestadores autônomos a partir de agosto pode afetar a conformidade tributária, o aproveitamento de créditos da reforma tributária e a relação entre empresas e fornecedores
Área do Cliente
Notícia
Terceirização não se confunde com contrato de facção
A 5ª Turma do TRT-MG descaracterizou um contrato de facção celebrado entre três empresas, que foram, todas, responsabilizadas solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante.
A 5ª Turma do TRT-MG descaracterizou um contrato de facção celebrado entre três empresas, que foram, todas, responsabilizadas solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Isso porque ficou comprovado que a primeira reclamada era, na verdade, uma extensão das duas tomadoras do serviço.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, ensinou: “Entende-se por contrato de facção aquele contrato de natureza civil, em que a indústria contrata empresa para o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem qualquer ingerência na produção, não tendo como objetivo, portanto, o fornecimento de mão-de-obra mediante a intermediação de empresa prestadora de serviços”.
No caso, a reclamante, que é costureira, foi contratada pela primeira ré para prestar serviços para a segunda e terceira reclamadas, desempenhando funções diretamente ligadas à atividade-fim destas. Os depoimentos dos prepostos das empresas confirmaram que as tomadoras de serviço enviavam os tecidos já cortados para que a primeira reclamada os costurasse, com prazo determinado para entrega. A alegação de existência de um contrato de facção entre a segunda e a terceira reclamadas foi rejeitada pelo relator, por considerar ele que esse tipo de contrato não se aplica ao caso. No entender do juiz, o que ocorreu foi o fornecimento de mão-de-obra, com intermediação de empresa prestadora de serviços.
Na análise dos fatos, o relator entendeu que ficou evidenciada a terceirização de atividade-fim, o que é expressamente vedado pela ordem jurídica, na medida em que a celebração de contratos de prestação de serviços entre os reclamados objetivou burlar a legislação trabalhista e obter mão-de-obra barata. Assim, foi mantida a responsabilidade solidária imposta às tomadoras do serviço pela quitação do acordo celebrado com a primeira reclamada, que não pagou as verbas devidas à reclamante.
( RO nº 01702-2008-075-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Empresas devem observar a legislação local para calcular corretamente o quinto dia útil, prazo máximo para quitar a folha de pagamento dos trabalhadores CLT
Entendimento da Receita Federal afeta escritórios de advocacia optantes pelo regime simplificado e reforça necessidade de atenção na apuração tributária
Jogos da Seleção à noite reacendem dúvidas sobre folga, saída antecipada e compensação de horas no trabalho
De olho nos vencimentos: confira as principais obrigações fiscais e contábeis para empresas neste mês com a agenda tributária de junho
Notícias Empresariais
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
O avanço da Inteligência Artificial vem redesenhando a forma como as empresas operam, tomam decisões, distribuem atividades e medem produtividade
Estudo da Robert Half mostra diferenças de prioridades entre jovens profissionais e trabalhadores mais experientes
Enquanto bancos aceleram investimentos bilionários em tecnologia, o BC ainda não tem regras específicas para o uso de IA no setor financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional