Mudanças em campos, validações e tabelas impactam transmissão de eventos; veja o que entra em produção já em 29 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Entidade filantrópica pode ter crédito penhorado
O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde.
O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 6, das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, adotada pela 3ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso do reclamado e manter o bloqueio de parte do seu crédito junto a um plano de saúde particular.
O hospital recorrente alegava que os repasses feitos pelos convênios particulares são impenhoráveis, conforme previsto no artigo 649, IX, do CPC, e os valores bloqueados destinavam-se à compra de medicamentos e materiais ligados à conservação da saúde e salvamento de vidas. Mas, segundo o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, o dispositivo legal citado pelo reclamado somente se aplica para o repasse de recursos públicos, não sendo este o caso do processo.
O relator enfatizou que, mesmo sendo o empregador uma entidade filantrópica, que presta serviços indispensáveis à sociedade, não há como admitir que uma empregada não receba a contraprestação pelo trabalho prestado, pois isso seria um verdadeiro confisco (apropriação) do patrimônio da trabalhadora. “O crédito trabalhista tem prioridade máxima e, por isso, deve figurar em primeiro lugar no rol das obrigações da empresa, sem mais postergações” – acrescentou. Além disso, o juiz da execução visou à preservação da atividade econômica do hospital, uma vez que o bloqueio foi limitado a 30% do valor da execução.
( AP nº 00665-2007-112-03-00-0 )
Notícias Técnicas
O governo publicou a Nota Técnica 2019.001, que valida a criação e atualização de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal no âmbito da NF-e/NFC-e
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
A Nota Técnica 2025.001 atualiza regras da NF3e, NFCom e BP-e para adequação à Reforma Tributária, impactando empresas e profissionais de contabilidade
Boletim destaca boas práticas que fortalecem a transição para uma economia mais sustentável
Notícias Empresariais
Enquanto candidatos continuarem a mentir para parecer mais atraentes e empresas insistirem em mascarar vagas, o processo seletivo seguirá desgastante e ineficiente
Entenda como o climatério impacta a saúde e a produtividade das mulheres e veja por que o RH deve adotar políticas de acolhimento e inclusão para apoiar essa fase
Ganho de tempo, redução de falhas e automação de tarefas são algumas das vantagens do uso da tecnologia; veja dicas de empreendedores e saiba por onde começar a usá-la em sua empresa
Trabalhadores do setor privado poderão transferir empréstimos com desconto em folha entre bancos a partir de 25 de agosto
Ricardo Inglez de Souza alerta que companhias podem sofrer restrições nos Estados Unidos caso decisão sobre não aplicação de leis estrangeiras seja mantida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional