Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
A dissolução parcial da sociedade limitada por incapacidade superveniente
O art. 1.030, caput, in fine, do Código Civil estabelece que o sócio poderá ser excluído por incapacidade superveniente, in verbis
Robson Zanetti
O art. 1.030, caput, in fine, do Código Civil estabelece que o sócio poderá ser excluído por incapacidade superveniente, in verbis
"Art. 1.030 Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente".
Este artigo está previsto nas disposições aplicáveis a sociedade simples e não naquelas aplicáveis a sociedade anônima e tem mais um aspecto de retirada involuntária do que propriamente de exclusão. Qual a importância disso? A importância é que a sociedade simples é uma sociedade com natureza pessoal, ela está baseada no aspecto subjetivo do sócio, na sua personalidade, na sua amizade, no seu conhecimento, etc... entre os sócios, enquanto que a sociedade anônima pode ter esta natureza quando for fechada, pois, se for uma sociedade anônima aberta, fica demonstrado que o capital prepondera sobre a pessoa do sócio. E a sociedade limitada? A sociedade limitada tem natureza hibrida, ou seja, mistura o capital com o lado pessoal.
Esta situação tem reflexos na prática, pois sendo possível a manutenção do capital independente da figura do sócio na sociedade, não existe motivo para sua exclusão. Um exemplo? Digamos que uma sociedade limitada seja proprietária de um imóvel e o tenha arrendado pelo prazo de 20 anos e venha mensalmente receber o valor que lhe é devido. Este caso demonstra claramente que a figura do sócio não influenciará em nada, ou seja, independente de sua incapacidade o objeto social da sociedade é atingido e também a sua finalidade, a obtenção de lucros. Assim, a falta da obrigação de colaboração ou então a "quebra da affectio societatis". não servem como fundamento para sua exclusão. Mais como fica a situação de suas quotas?
Aqui entendemos que as quotas podem ser administradas por um representante legal, a luz do que estabelece o art. 974 do Código Civil ao permitir que as quotas do sócio morto possam vir a ser administradas por um representante legal. Agora, se não houver interesse nesta continuidade por parte dos interessados, o caminho será o da dissolução parcial e da liquidação de suas quotas sociais. O primeiro caso não gera a exclusão e o segundo acarretaria seu afastamento.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional