Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece natureza salarial de parcela registrada como diária
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento. Isso porque ficou comprovado que os valores pagos como diárias não tinham como objetivo ressarcir despesas, mas, sim, remunerar serviços.
O reclamante relatou que recebeu, em 2006, um aumento salarial de R$1.000,00. Depois disso, a reclamada, falsamente, denominou a quantia majorada como “diárias”, assim permanecendo até o final do contrato de trabalho. Desta forma, a quantia, apesar de registrada nos recibos de pagamento, não era considerada para fins de pagamento dos reflexos devidos. Segundo a reclamada, os valores pagos sob a rubrica “diárias”, os quais tinham a finalidade exclusiva de quitar despesas decorrentes do deslocamento do autor a serviço, foram pagos de acordo com os critérios legais, sem ultrapassar o limite de 50% do salário do reclamante.
A partir da análise da prova testemunhal, o relator concluiu que ficaram comprovados os fatos alegados pelo autor. Os depoimentos das testemunhas revelaram que as despesas decorrentes das viagens realizadas eram pagas pela empresa. Ficou evidenciado ainda, pela prova testemunhal, que não havia prestação de contas em relação às diárias quitadas nos recibos salariais referentes aos depósitos feitos na conta do reclamante. Por esses fundamentos, a Turma concluiu que os valores pagos a título de “diárias” representavam verdadeiro plus salarial, revestindo-se, portanto, de nítida natureza remuneratória, o que torna devido o pagamento dos reflexos deferidos na sentença.
( nº 00131-2009-105-03-00-7 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional