Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Valor da dívida deve ser apurado por sujeito passivo para concessão da remissão
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cab
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cabendo a sua apuração somente pelo valor do débito objeto de cada execução fiscal ou certidão de dívida. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida.
A relatora fundamentou seu voto na MP-449, publicada em 4/12/08 e retificada em 12/12/08, a qual alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e, nos casos ali especificados, concedeu a remissão (figura do direito civil que significa renúncia, perdão, ação de desobrigar feita espontaneamente, sem nenhuma condição). Em seu artigo 14, a Medida Provisória estabelece que: “Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. De acordo com o parágrafo 1º e inciso I do mesmo artigo, em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, esse limite deve ser considerado por sujeito passivo e separadamente.
Interpretando o conteúdo do dispositivo legal, a desembargadora ressaltou que o termo “separadamente” indica que o limite de R$10.000,00 deve abranger o total dos débitos consolidados do executado que se enquadrem, isoladamente, em cada uma das hipóteses descritas no artigo 14 da Medida Provisória. Na situação em foco, a prova documental demonstrou que o executado tem contra si dívidas consolidadas, inscritas em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, somadas, alcançam o valor total de R$ 4.462.884,95. Por essa razão, concluindo que o executado não se beneficia da remissão autorizada no artigo 14 da MP-449/2008, a Turma determinou o prosseguimento da execução.
( AP nº 01250-2005-043-03-00-1 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional