Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Formalização de trabalhadores autônomos entra em vigor no Distrito Federal
O programa estará disponível para microempresários de todo o país daqui a três meses.
Wellton Máximo
A formalização dos trabalhadores autônomos em microempresários, que entrou em vigor hoje (1º), por enquanto só vale no Distrito Federal, esclareceu o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O programa estará disponível para microempresários de todo o país daqui a três meses.
De acordo com o ministério, ajustes no sistema foram as responsáveis pelo acesso gradual ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual. “Neste primeiro momento, os empreendedores individuais dos estados não poderão aderir ao programa porque a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias”, informou o ministério em comunicado.
A cada semana, dois estados serão integrados ao portal da internet onde é feita a adesão. No endereço eletrônico, o empresário individual obterá o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do registro na Junta Comercial e da inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a criação da figura do microempreendedor individual (MEI), os trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios. O valor da contribuição mensal está estimado em R$ 60, sendo a maior parte destinada à Previdência Social.
Aprovada em dezembro, a lei que criou o programa considera microempreendedor individual o trabalhador autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros e manicures.
Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.
Os trabalhadores autônomos do Distrito Federal podem pedir a formalização no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O endereço eletrônico é www.portaldoempreendedor.gov.br.
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