A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
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Brasil entra na era da abertura de empresas pela internet
A partir da próxima quarta-feira (1º de julho), empreendedores informais poderão formalizar suas empresas em até 30 minutos, acessando o Portal do Empreendedor
Dilma Tavares
As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pela internet. A expectativa é de que até julho de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas.
A partir desta quarta-feira, 1º de julho, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.
As estratégias para implementação da nova figura jurídica foram definidas pelo Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e entidades municipalistas.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei – com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal.
A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo – hoje R$ 51,15 – referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
De acordo com a Resolução nº 58, aprovada em abril passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pagamento dos valores fixos a serem recolhidos pelos empreendedores individuais será feito até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Comitê estabeleceu que só poderá aderir a esse sistema o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que abrirem formalmente a empresa até 30 de junho deste ano só poderão aderir em janeiro de 2010, prazo que se repetirá anualmente, de acordo com as regras do Simples Nacional.
Atendimento
Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800) e do INSS (135), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon.
Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08. O trabalho de mobilização da categoria está sob a coordenação da Fenacon e tem o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Além da orientação, que inclui distribuição de cartilha e outros materiais informativos, o Sebrae também se prepara para auxiliar os empreendedores nos pontos de atendimento da Instituição e por meio de ações itinerantes. A estratégia inclui ainda a distribuição de materiais informativos nas agências e postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os dois bancos, junto com o Banco do Nordeste, também lançaram serviços financeiros diferenciados para os empreendedores que aderirem à nova lei.
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