Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Prazo da DIPJ é mantido até segunda ordem, diz Fisco
A assessoria de imprensa da Receita havia informado que novidades seriam publicadas ao longo desta sexta. Informação foi desmentida
Depois de informar que "novidades" sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, seriam divulgadas durante a tarde desta sexta-feira (26), a assessoria de imprensa da Receita Federal negou que haja qualquer intenção do tipo.
Conforme a assessoria, a informação, dada por volta do meio dia ao FinancialWeb, era de profissionais que trabalhavam pela manhã, não havendo qualquer informação do tipo para a equipe da tarde.
Dessa forma, o prazo para o envio das informações das empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado é mantido para a próxima terça-feira (30) até segunda ordem. Também não foram dadas novidades sobre quando o programa destinado a contribuintes que calculam os tributos com base no lucro real será colocado à disposição.
Até por volta das 18h desta sexta, não havia qualquer notificação na página do Fisco, tanto na seção de DIPJ, quanto na de Últimas Notícias. Na primeira citada, inclusive, consta o antigo aviso de que o programa para companhias tributadas pelo lucro real será divulgado quando houver aprovação.
Segundo o próprio Fisco, cerca de 80% das pessoas jurídicas brasileiras são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Polêmica
O espaço de tempo para entrega, considerado como apertado pelos contribuintes, causou polêmica. A Receita Federal levou cerca de um mês a mais do que o de costume, em 4 de junho, para liberar o programa de envio das declarações para empresas que são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Diversas entidades de classe solicitaram mais tempo, alegando que o concedido não era suficiente para assimilar as mudanças na forma de declaração — principalmente porque, neste ano, as empresa podem aderir, na declaração da DIPJ, ao Regime Tributário de Transição, uma espécie de “aquecimento” para o novo modelo contábil internacional que será obrigatório a partir de 2010, o IFRS.
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