Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
STJ mantém decisão que tributa demanda contratada de energia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou seu entendimento favorável à incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia, um dos itens da conta de grandes empresas que garante seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde
Luiza de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou seu entendimento favorável à incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia, um dos itens da conta de grandes empresas que garante seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde a cerca de 12% da receita das distribuidoras de energia. A primeira seção do tribunal confirmou ontem o entendimento que já havia dado durante o julgamento do "leading case" sobre o tema, da empresa Monteguti contra o Estado de Santa Catarina, ao analisar um recurso da companhia que pedia esclarecimentos sobre a decisão. A causa é relevante para todas as grandes indústrias que operam com contratos de demanda contratada de energia.
Até 2007, a incidência do ICMS era pacificada em favor das empresas, ou seja, pela isenção do tributo sobre a demanda contratada. No entanto, a primeira sessão alterou essa posição ao seguir o entendimento do ministro relator do leading case, Teori Zavascki, pelo qual ao menos parte do valor faturado com o contrato de energia contratada poderia ser tributado - a parte efetivamente consumida pela empresa - e a resta ficaria isenta.
Ontem, a corte manteve a decisão ao negar o recurso movido pela empresa. De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Advogados, que defende a Monteguti, a demanda contratada não pode ser considerada como energia consumida, pois trata-se de uma taxa para remunerar a infraestrutura do sistema de energia. Segundo Igor, o maior impacto se dá nas empresas que não compensam créditos de ICMS gerados na compra de energia contratada, como no caso das exportadoras. "É possível que as milhares de ações sobre o tema cheguem ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois no caso se discute o fato gerador do ICMS, que é uma matéria constitucional", diz Santiago.
Atualmente, a jurisprudência na primeira instância e segunda instâncias da Justiça dos Estados é favorável às empresas, ou seja, contrária à incidência dio tributo. Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, que atua em centenas de ações sobre o tema, o ICMS não poderia incidir nem sobre a parte consumida da energia contratada, pois, segundo ele, isso representaria uma dupla tributação, já que a energia consumida que faz parte da demanda contratada já está incluída na conta mensal de energia que chega às empresas e que já é tributada. "Na conta não vem discriminada a parte de energia consumida referente à demanda contratada", diz.
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional