Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Alteração da Lista de Exceções à TEC entra em vigor a partir de hoje
A alteração foi decidida na última reunião do Conselho de Ministros da Camex, realizada no dia 18 deste mês.
Foi publicada hoje (24/6), no Diário Oficial da União, a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 37, que inclui três novos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A alteração foi decidida na última reunião do Conselho de Ministros da Camex, realizada no dia 18 deste mês.
Com a publicação, a medida entra em vigor a partir de hoje.
Na lista, foram adicionados os códigos preservativos femininos (NCM 4014.10.00), confeccionado em borracha nitrílica e em borracha natural, com redução de 10% para 0%; outros reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) – reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, que tiveram redução da alíquota de 35% para 0%; e aerogeradores eólicos (NCM 8502.31.00), exceto os de potência superior a 3.300 kVA – com aumento de 0% para 14%.
Nesse caso, o aerogeradores eólicos poderão ser importados com alíquota de 0% do Imposto de Importação se a Declaração de Importação for registrada até 21 de dezembro de 2009. Com a inclusão desses três códigos, a Lista de Exceções à TEC soma 87 itens em sua composição. A nova revisão será realizada em julho deste ano.
A Resolução Camex nº 37, publicada hoje, também excluiu da Lista de Exceções os Ex 017 e Ex 020 da NCM 3004.90.79, referentes a medicamentos terapêuticos.
Leia aqui a íntegra da Resolução Camex nº 37.
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