Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Sucessão trabalhista não afasta garantia de emprego de membro da CIPA
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho.
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho. Nesse contexto, a dispensa sem justa causa de membro da CIPA é ilegal, pois ele fica vinculado ao estabelecimento e não à pessoa do empregador. A decisão é da 6ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, manteve a sentença que declarou nula a dispensa do reclamante e condenou as empresas, sucessora e sucedida, a lhe pagarem indenização equivalente ao período da estabilidade.
A empresa recorrente sustentava a tese de que o contrato de trabalho do autor foi encerrado por causa da extinção do estabelecimento e, de acordo com o entendimento da Súmula 339, II, do TST, nesse caso, a despedida não é arbitrária. Mas, para o relator, as provas do processo demonstraram que o que ocorreu mesmo foi uma sucessão trabalhista. Isso porque a primeira reclamada, que explorava, principalmente, a atividade siderúrgica, vendeu exatamente os seus fornos produtores de ferro gusa para a segunda reclamada, o que deixa claro a transferência de unidade econômico-jurídica. “Apenas ocorreu a alteração subjetiva do contrato de trabalho (quanto à figura do empregador), assumindo a segunda reclamada, sem qualquer solução de continuidade, o empreendimento onde laborava o reclamante” – concluiu.
O desembargador enfatizou que, em razão da finalidade e critérios de constituição da CIPA, os seus membros estão ligados ao estabelecimento patronal. Assim, como o reclamante foi eleito a cargo de direção da CIPA, ele tem direito à estabilidade provisória no emprego, de acordo com o disposto no artigo 10, I, do ADCT, da Constituição da República. Não pode, portanto, ter o seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador, a não ser por justa causa ou motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. Mas não foi este o caso e, portanto, a dispensa não poderia ocorrer, principalmente, porque não houve extinção do estabelecimento, mas mera transferência.
( RO nº 01759-2008-040-03-00-8 )
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional