Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Sabia que até pessoa física pode constituir uma holding?
Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro.
Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro. Apesar disso, muita gente ainda desconhece o significado da palavra e, mais que isso, os benefícios que sua constituição pode trazer para empresários que atuam nos mais variados segmentos e portes empresariais e até mesmo para pessoas físicas.
Traduzido do inglês para a língua portuguesa, hoding quer dizer “abraçar, proteger”. “É justamente isso que holding empresarial oferece; ela faz a blindagem dos bens e protege o patrimônio”, explica o advogado e administrador de empresas José Roberto Castanheira, do escritório Castanheira Consultores Associados, de Sorocaba, SP.
Mas proteger do quê? Segundo Castanheira, os bens de um empresário estão sempre sujeitos a ações judiciais dentro da lei. “Por exemplo, se um ex-funcionário entrar com uma ação trabalhista, o juiz pode determinar que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa entrem como pagamento da indenização", diz.
"Outra questão muito comum é a divisão dos bens em separação matrimonial. Situação que já não acontece numa holding. Isso porque, neste caso, os bens não são da pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou bens pertencentes à holding não podem sofrer esse tipo de intervenção, porque a blindagem serve como proteção contra ações trabalhistas, fiscais e bancárias, entre outras”.
A holding é uma sociedade gestora de participações sociais, ou seja, uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um conglomerado de outras empresas. E esta empresa criada para administrar as demais possui a maioria das ações ou quotas das organizações que a compõem. Mais comum no ambiente de médias e grandes corporações, a holding pode ser utilizada também por proprietários de estabelecimentos de pequeno porte.
“No Brasil ainda temos a idéia de que holding é apenas para grandes empresas. Mas até mesmo uma pessoa física que tem imóveis de locação, por exemplo, pode inseri-los numa holding. Neste caso, há ainda uma vantagem tributária, pois o Imposto de Renda que incide nos imóveis de Pessoa Física é de 27,5%, enquanto para uma Pessoa Jurídica, como é caso da holding, é de apenas 5%”.
Castanheira explica que, para transformar os bens ou empresas numa holding, o primeiro passo é constitui-la. “Trata-se de um processo de abertura de empresa como outra qualquer, com administração bastante simplificada. Depois, basta transferir o que se deseja para a holding”.
Ele diz ainda que cada vez mais os empresários buscam informações a respeito do assunto. “A procura vem aumentando nos últimos anos, principalmente após o surgimento da suspensão judicial e penhora online. E, atualmente, neste contexto em que vivemos, de constantes transformações, os empresários procuram formas de proteger seus patrimônios e ter mais tranquilidade para administrar o negócio”. Site: www.castanheiraconsultores.com.br.
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