Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Empresas terão que emitir extrato anual das contas que foram pagas
Em vez de ficar arquivando por anos as contas, o consumidor terá direito a um extrato anual dos pagamentos que fez.
Em vez de ficar arquivando por anos as contas, o consumidor terá direito a um extrato anual dos pagamentos que fez. As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados vão ser obrigadas a enviar uma declaração de que as contas foram pagas durante o ano. A novidade ainda depende de uma segunda votação no Senado para começar a valer.
Os órgãos de defesa do consumidor orientam o consumidor a guardar os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Só depois desse prazo é que uma dívida vencida não pode mais ser cobrada, é o tempo que ela prescreve.
O projeto aprovado no Senado determina que toda empresa prestadora de serviço encaminhe ao consumidor uma certidão de quitação, um resumo das contas pagas a cada ano. Conforme o projeto, o consumidor que estiver em dia vai receber o documento em casa até maio do ano seguinte. A regra vai valer para contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito, condomínio.
"É um caminho para reduzir essa necessidade já ultrapassada de ter que armazenar documentos em quantidade e prazo tão longo", justifica o senador e relator do projeto, Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA).
Depois da segunda votação no Senado, o projeto de lei segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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