Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Consultoria: IOF tem mais impacto em pequenas e médias empresas
Levantamento realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados demonstra que o impacto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) se concentra nas operações de pessoas jurídicas, com peso mais forte nos descontos de
Levantamento realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados demonstra que o impacto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) se concentra nas operações de pessoas jurídicas, com peso mais forte nos descontos de duplicatas (14,3%), de maior representatividade para as pequenas e médias empresas.
O estudo não tem relação direta com qualquer comissão da Casa, mas foi elaborado, entre outros motivos, para auxiliar os relatores das cinco comissões especiais que analisam o impacto da crise financeira mundial na economia brasileira.
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que preside a comissão que avalia as consequências da crise no sistema financeiro, já anunciou que vai debater o estudo com o relator do grupo, deputado Antonio Palocci (PT-SP), para avaliar a inclusão de algum tópico relativo ao tributo no relatório do colegiado.
O documento da consultoria sugere a desoneração apenas das operações em que o IOF represente um peso alto no custo total cobrado do tomador. E destaca os descontos de duplicatas como "os campeões" de incidência proporcional do imposto, com 14,3% sobre uma taxa total de 41,95% ao ano. Isso significa que o imposto "encarece" em 14,3% essa operação.
Cheque especial
No caso do cheque especial - cuja taxa para a pessoa física alcança 171,11% -, o IOF é proporcionalmente menos representativo, correspondendo a 3,2% na composição do custo da taxa. "Parece pouco recomendável perder receitas fiscais para incentivar operações de crédito em que se cobra mais de 170% ao ano para o tomador, custo que permaneceria praticamente inalterado mesmo sem o IOF", consideram os consultores que assinam o trabalho (Marcelo Barroso Lacombe, Murilo Rodrigues da Cunha Soares, Luiz Humberto Cavalcante Veiga, Marcos Pineschi Teixeira e Adriano da Nóbrega Silva).
Leonardo Quintão se mostrou mais impressionado com esse dado e defende focar uma eventual desoneração do IOF em áreas que afetem toda a cadeia produtiva. "Se colocar [a desoneração] só na ponta, não vai resolver nada, é só uma maneira de enganar o povo. Tem que atingir a cadeia produtiva toda", declarou. Ele considera que reduzir o tributo cobrado no cheque especial, por exemplo, não seria repassado ao consumidor e representaria mais margem de lucro para as instituições financeiras.
Histórico
O estudo lembra que o IOF foi criado em 1966 para ser um imposto regulatório, mas sua alíquota cresceu tanto ao longo dos anos que virou um instrumento tributário usado pelo governo federal para, nos últimos meses, recuperar a perda de arrecadação provocada pelo fim da CPMF. "Como consequência das elevações das alíquotas do IOF no ano passado, a arrecadação do tributo mais que dobrou de 2007 para 2008, atingindo neste ano o total de R$ 20,3 bilhões, equivalentes a 0,7% do PIB e a quase 3% da receita total da União. Desse montante, R$ 14,9 bilhões foram recolhidos sobre operações de crédito", registra o estudo.
Em termos reais (levando-se em conta a correção pelo IPCA), acrescenta, "a arrecadação federal sofreu queda de 6% no primeiro quadrimestre de 2009 em relação ao mesmo período de 2008. Assim, não será surpresa se o Ministério da Fazenda se posicionar contrariamente à desoneração ampla, geral e irrestrita das operações de crédito", conclui.
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