Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Submissão do conflito trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia é faculdade das partes
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, negou provimento ao recurso dos reclamados e manteve a decisão de 1º Grau que rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem apreciação do mérito (questão cent
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, negou provimento ao recurso dos reclamados e manteve a decisão de 1º Grau que rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem apreciação do mérito (questão central), por ausência de submissão do conflito trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia. Isso porque a passagem prévia pela CCP não é condição da ação e nem pressuposto processual (requisitos legais para que o processo seja estabelecido e possa ser analisado pela Justiça), mas somente uma possibilidade concedida às partes.
O relator esclareceu que, embora o artigo 625-D, da CLT, introduzido pela Lei nº 9.958/2000, tenha previsto a necessidade de tentativa de conciliação, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, trata-se, na verdade, de uma faculdade das partes. O próprio artigo não estabelece consequência para o seu descumprimento. Não há razão, portanto, para a extinção do processo sem resolução do mérito.
Lembrou ainda o desembargador que, na Justiça do Trabalho, é obrigatória a tentativa de conciliação antes da apresentação da defesa. No caso, as partes não chegaram a um acordo na audiência, o que já é um largo indício de que a tentativa de conciliação junto à CCP também seria frustrada. Assim, a submissão da reclamação trabalhista a essa Comissão não teria qualquer efeito prático.
A decisão se fundamenta em recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que concedeu, parcialmente, as medidas liminares requeridas nas ADIs 2139 e 2160, e decidiu, por maioria de votos, que as reclamações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP. No julgado, o STF confere ao artigo 625-D da CLT interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, garantindo a efetividade do direito constitucional do cidadão de acesso à Justiça.
( RO nº 03010-2008-063-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional