Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Empregada é impedida de trabalhar depois de ajuizar ação trabalhista contra a empresa
A atitude da empresa de impedir, sem justificativa, que a empregada tivesse acesso ao local de trabalho implica descumprimento da obrigação primordial do empregador, que é a de oferecer trabalho ao seu empregado.
A atitude da empresa de impedir, sem justificativa, que a empregada tivesse acesso ao local de trabalho implica descumprimento da obrigação primordial do empregador, que é a de oferecer trabalho ao seu empregado. Portanto, ficou caracterizada falta grave autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador José Murilo de Morais.
No caso, a empregada ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa, alegando a ocorrência de alteração contratual lesiva, baseada na mudança no regime de trabalho, uma vez que, com a implantação da escala de cinco dias de trabalho por um de folga, passou a trabalhar aos domingos. A reclamante relatou ainda que sofria pressão psicológica e que havia restrição ao uso do banheiro, reivindicando, por isso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entretanto, o juiz sentenciante entendeu que a modificação do horário não representou alteração contratual lesiva, uma vez que esse tipo de mudança faz parte do poder diretivo do empregador. Em relação à alegada pressão psicológica, o juiz de 1º grau não identificou nenhum elemento que comprovasse a ocorrência de assédio moral. Contudo, o magistrado identificou uma conduta irregular por parte da reclamada, levando-o a acolher o pedido de rescisão indireta por outro motivo. É que ficou comprovado, pelo depoimento do preposto, que o cartão automaticamente bloqueava o sistema, passando a impedir o acesso da autora após a ação trabalhista ajuizada contra a empresa.
O relator do recurso concordou com o posicionamento do juiz sentenciante, ressaltando que, a princípio, o pedido da reclamante seria indeferido por falta de provas. Mas, diante do comportamento irregular do empregador, a Turma concluiu que é justificável a rescisão indireta, por considerar que a prestação de serviços tornou-se insustentável. Assim, foi mantida a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato, isto é, rescisão por iniciativa do empregado mas com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
( RO nº 01364-2008-007-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional