Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Câmara aprova cadastro sobre bons pagadores
Lei que cria cadastro positivo ainda precisa passar no Senado e da sanção de Lula; para governo e bancos, medida pode reduzir juros
Depois de seis anos de discussões no Congresso, foi aprovado ontem pela Câmara o projeto de lei que cria o cadastro positivo, nome dado aos bancos de dados contendo informações sobre bons pagadores. Para o governo e para os bancos, a medida pode ajudar a reduzir o custo dos empréstimos no país.
Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o que não tem data para acontecer. O cadastro positivo funcionará de maneira semelhante aos atuais serviços de proteção ao crédito, que mantêm informações sobre pessoas que atrasam -ou já atrasaram- o pagamento de uma ou mais prestações de algum financiamento.
A diferença é que, além disso, passará a ser incluído nos bancos de dados o devedor que paga compromissos em dia. A ideia é permitir que, ao conceder um empréstimo, as instituições financeiras possam ter acesso a todas as transações que já tenham sido feitas por quem pede novo crédito.
Ao conhecer com mais precisão o histórico dos clientes, os bancos podem, em tese, calcular melhor o risco de inadimplência de novo financiamento e, assim, cobrar juros menores de quem puder comprovar que não costuma atrasar o pagamento de suas dívidas.
Argumento semelhante foi apresentado em 2005 para justificar a aprovação da nova Lei de Falências. Na época, os bancos defendiam que um dos motivos que explicavam os altos juros no Brasil era a dificuldade que havia para executar a cobrança de dívidas, especialmente nos casos de empresas em falência ou concordata.
A Lei de Falências serviria, então, para facilitar a cobrança de dívidas nesses casos, e a menor incerteza jurídica sobre o processo de execução ajudaria a reduzir os juros. Mesmo depois de aprovado o projeto, porém, o custo do crédito no país continuou elevado.
Contas de água e luz
Ontem, o principal ponto de discórdia entre os deputados era a possibilidade, prevista no projeto original, de incluir em cadastros negativos os consumidores que atrasassem o pagamento de contas de consumo, como água e luz. "Nesses casos, já há punição específica, que é a interrupção dos serviços, além de multa e juros", disse Flávio Dino (PC do B-MA).
O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), acabou retirando esse item do projeto para que ele fosse aprovado. Foi mantida, porém, a possibilidade de incluir no cadastro o consumidor que pagar esse tipo de conta em dia.
Assim como já acontece hoje, o cadastro positivo será administrado pelo setor privado. Qualquer empresa poderá realizar esse serviço, desde que respeite as exigências feitas pela nova lei, como a manutenção do sigilo das informações.
A adesão ao novo cadastro é voluntária, ou seja, diferentemente do que acontece nos atuais serviços de proteção ao crédito, é preciso que o consumidor autorize a inclusão de seu nome no banco de dados.
No caso dos atuais serviços de proteção ao crédito, continua valendo a regra que permite a inclusão automática no banco de dados daqueles que atrasarem o pagamento de suas dívidas, desde que a pessoa incluída no cadastro negativo seja avisada previamente sobre essa inclusão.
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