O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Vaga de garagem não é bem de família
A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90
A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90, segundo a qual o imóvel residencial da família não pode sofrer penhora judicial. Esse foi o posicionamento da 3ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos.
No caso, a sócia executada reivindicou o cancelamento da penhora, argumentando que a vaga de garagem é extensão do apartamento, seu único bem e local de moradia e que a necessidade de matrícula separada em prédio de apartamentos foi instituída para evitar abusos de empreendedores que construíam garagens sem o número correspondente de vagas. A sócia executada alegou que a primeira ré ofereceu em penhora um automóvel de propriedade da empresa, que cobrirá o valor do débito trabalhista. Portanto, segundo as alegações da sócia, não existe motivo para recusar o veículo e optar pelo bem que é parte integrante de sua moradia.
Entretanto, o relator lembrou que o veículo da empresa encontra-se com impedimentos judiciais, feitos por juízes do trabalho. Salientou ainda o magistrado que a vaga de garagem possui matrícula própria e individual no Registro de Imóveis, demonstrando que se trata de bem completamente independente do apartamento, sobre o qual a executada detém direito de propriedade autônomo. Neste sentido, a conclusão da Turma foi de que não há qualquer impedimento à penhora da vaga de garagem pertencente à sócia executada. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau.
( AP nº 01056-2006-112-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional