Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Oitava Turma nega adicional de risco a portuários de terminal privativo
O adicional que remunera os trabalhadores portuários pelos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, no valor de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, não alcança os empregados de term
O adicional que remunera os trabalhadores portuários pelos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, no valor de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, não alcança os empregados de terminais de uso privado, como é o caso do Porto de Praia Mole, que faz parte do complexo marítimo de Tubarão (ES) e é operado pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou recurso de dois técnicos aposentados que trabalharam por mais de 20 anos na Vale, diretamente na área do porto.
O benefício foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que acolheu recurso ordinário dos técnicos - que exerceram as funções de eletricista e operador de carregador de navios -, sob argumento de que o adicional é um direito do empregado que trabalha em área de porto, independentemente do regime de exploração do terminal (se público ou privado). Mas, para a ministra Cristina Peduzzi, como o terminal portuário de uso privativo é submetido às regras de direito privado, não há incidência dos dispositivos da Lei nº 4.869/1965, que estabelece o regime de trabalho nos portos organizados. O recurso da Vale foi acolhido.
Para demonstrar o equívoco da decisão regional, a ministra Cristina Peduzzi recorreu à chamada “Lei de Modernização dos Portos” (Lei nº 8.630/1993), que dispõe sobre o novo regime jurídico de exploração por portos organizados e das instalações portuárias. A lei define instalação portuária de uso privativo como aquela “explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário”. Ainda de acordo com esta lei mais recente, a instalação portuária de uso privativo rege-se pelas normas de direito privado, sem participação ou responsabilidade do poder público. ( RR 1420/1999-005-17-00.6)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional