Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Responsabilidade subsidiária se mantém em “terceirização indireta”
Embora não tenha contratado diretamente a empregadora do trabalhador, a Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa foi a tomadora dos serviços e em suas dependências é que houve a prestação.
Embora não tenha contratado diretamente a empregadora do trabalhador, a Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa foi a tomadora dos serviços e em suas dependências é que houve a prestação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou subsidiariamente a empresa pelo pagamento de verbas deferidas a um supervisor de vulcanização contratado pela Pluridex Borrachas Ltda.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, esclareceu que a Cosipa contratou a empresa Naldex Equipamentos Industriais Ltda., que, por sua vez, manteve contrato de prestação de serviços com a Pluridex, a empregadora do autor. Por essa razão, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído a Cosipa da reclamação trabalhista, por considerá-la apenas dona da obra.
Para o relator do TST, no entanto, a Cosipa não era dona da obra e, sim, tomadora de serviços. O ministro lembrou que o empregado trabalhou dentro da Cosipa, fazendo serviço de manutenção da empresa, em atividade-meio da companhia. Diante dessas condições, entendeu que a companhia responde de forma subsidiária pela dívida trabalhista e, ao pronunciar seu voto, o relator propôs a reforma da decisão do Tribunal Regional, no que foi seguido por unanimidade pelos outros integrantes da Quarta Turma.
O trabalhador foi admitido em março de 1995 e dispensado em abril de 1996. Ajuizou a reclamação logo a seguir, pleiteando horas extras, adicional noturno, horas de sobreaviso, adicional de insalubridade ou de periculosidade e salário in natura, entre outros. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão deferiu parcialmente o pedido, mas excluiu a Cosipa da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a exclusão, por entender que o contrato celebrado com a Naldex não se referia à atividade-fim da Cosipa, que é a produção de chapas e bobinas de aço.
Para a Quarta Turma, porém, a decisão do TRT/SP contrariou a jurisprudência do TST, mais especificamente a Súmula nº 331, inciso IV, que estabelece que o inadimplemento de obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ( RR-24353/2002-900-02-00.8)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional