Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Demora para ajuizar ação por dano moral não configura perdão tácito
O ajuizamento de ação com pedido de danos morais somente dois anos depois de abolida a prática da revista íntima não caracteriza perdão tácito por parte do trabalhador.
O ajuizamento de ação com pedido de danos morais somente dois anos depois de abolida a prática da revista íntima não caracteriza perdão tácito por parte do trabalhador. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Alberto Bresciani, e manteve condenação imposta à empresa Flávios Calçados, de Goiânia, de indenizar um trabalhador em R$ 10 mil.
O ministro Bresciani destacou em seu voto que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. “Tendo em vista a impossibilidade de a lesão ao direito à intimidade convalescer com o passar do tempo, não há que se cogitar de perdão tácito pelo transcurso de um período entre o dano e o ajuizamento da ação em que se busca a respectiva reparação”, afirmou.
Demitido, sem justa causa, em maio de 2005, o vendedor ajuizou a ação em março de 2006. Nela, informou ter sido contratado em março de 2000 e reclamava a diversas verbas trabalhistas, no montante de R$ 50 mil, que alegava não terem sido pagas. Requereu, ainda, indenização por danos morais, pois a empresa realizava diariamente “sorteios” em que cerca de 40% dos empregados, sem nenhum aviso, tinham que passar por uma revista íntima. Na sala de treinamento ou no banheiro, tinham de abaixar as calças na presença do gerente da loja e do segurança. Entretanto, não mencionou o valor referente ao dano moral, deixando a cargo do juiz arbitrá-lo.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ante os depoimentos das testemunhas, entendeu que a revista íntima era abusiva por ferir direitos inerentes à personalidade, e deferiu ao vendedor a indenização de R$ 10 mil. A Flávios recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) alegando que abolira a revista íntima em abril de 2004, e o fato de o vendedor pleitear a indenização somente em março de 2006 indicava o seu perdão tácito.
“Não há que se falar em perdão tácito”, concluiu o Regional, por considerar a subordinação à qual se submeteu o empregado no curso de seu contrato diferente do perdão tácito do empregador. Para o TRT/GO, não se poderia exigir que o trabalhador se rebelasse, rescindisse o contrato por via indireta, para sofrer depois as conseqüências financeiras, como o desemprego. Ao rejeitar o recurso, o ministro Bresciani destacou que “o direito à intimidade insere-se nos direitos da personalidade, marcados pelas características de absolutos, indisponíveis relativamente, imprescritíveis e extrapatrimoniais”. (RR-532/2006-006-18-00.0)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional