Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Empresas deixam de informar inovação e perdem benefício fiscal
Cabe ao próprio contribuinte analisar se tem ou não direito ao benefício fiscal.
Muitas empresas estão deixando de ter benefícios fiscais de inovação tecnológica, previstos na Lei 11.196/05 (a chamada Lei do Bem), porque deixam de informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia a criação. "Cabe ao próprio contribuinte analisar se tem ou não direito ao benefício fiscal. A Receita Federal se abstém de tal análise que é remetida, pelo contribuinte, ao Ministério da Tecnologia", explica o advogado Gilberto Ayres Moreira, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados (RGV&LC). De acordo com ele, o grande problema é que as empresas ainda acham que o benefício fiscal só será concedido no caso de patentes ou quando se trata de algo totalmente inédito. "Havia um entendimento de que se tratava de algo novo no mercado, mas não é bem assim. Tem que ser algo novo para a empresa, não precisa ser inédito", explica o advogado Bruno Boni, da Martinelli Advocacia Empresarial.
Ayres Moreira conta o caso de uma instituição financeira que deixou de ter o benefício fiscal quando investiu no desenvolvimento de ferramenta de informática para serviços de home banking e segurança da informação. Como o produto já era oferecido por seus concorrentes, a empresa entendeu que não se tratava de uma inovação e, por isso, conclui que não teria direito ao aproveitamento do benefício fiscal. "Mais tarde, a empresa descobriu que a criação não deve estar relacionada ao mercado, mas sim à própria empresa, e que um novo serviço ou processo comercial pode ser considerado uma inovação para a lei", explica Ayres Moreira. Como já tinha passado o prazo de adesão, ela perdeu o incentivo.
Bruno Boni conta que, em média, a cada R$ 1 gasto pela empresa em desenvolvimento tecnológico - desde que tenha lucro tributável - o benefício fiscal chega a cerca de R$ 0,20 . "Estamos falando da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), mas há vários outros incentivos", diz o advogado. A lei prevê ainda dedução no caso de contratação de pesquisadores comprovada ou se gerar patente. "Há um pacote de benefícios que funciona como incentivo à inovação", afirma Ayres Moreira.
Demanda crescente
Apesar de ainda ser considerado pequeno o número de empresas que recorreram aos benefícios fiscais para inovação tecnologia, o advogado do RGV&LC comenta que entre 2006 e 2007 cresceu cerca 140% o volume de empresas que buscam os benefícios previstos na legislação. "Há um movimento crescente e a tendência é que aumente ainda mais este ano", projeta Bruno Boni.
De acordo com informações do Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2006, foram analisados os dados de 130 empresas de todo o País. Juntas, elas despenderam cerca de R$ 2 bilhões em seus projetos de investimento em pesquisa e desenvolvimento de invocação tecnológica (P&D). A estimativa, ainda segundo dados do ministério, é que houve um ganho real para as empresas de cerca de R$ 229 milhões, se computados todos os incentivos fiscais previstos na legislação.
Em 2007, revelam dados do ministério, houve um crescimento de 147% número de empresas optantes pela utilização dos incentivos fiscais, foram 320 empresas em todo o País. E despesas gerais com P&D, foram utilizados recursos da ordem R$ 4,85 Bilhões em P&B. As estatísticas revelam que no ano fiscal de 2007 houve um ganho real para as empresas de aproximadamente R$ 868 milhões, se computados todos os incentivos fiscais concedidos pela lei. Se comparado ao montante do exercício de 2006 (R$ 229 milhões) constata-se um crescimento expressivo de 279% .
Os advogados explicam que as estatísticas de 2008 ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)
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