Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Precatórios: Medida beneficia finanças públicas e emperra pagamentos
A proposta aprovada pelos senadores trata dos precatórios novos e dos atrasados.
Lara Ely
O Senado aprovou, no início do mês, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios. Após ser aprovada em dois turnos, a medida, que estabelece limites que estados, municípios e União poderão destinar ao pagamento das dívidas com cidadãos, irá tramitar na Câmara dos Deputados.
Para os estados, o percentual vai variar de 0,6% a 2% da receita líquida e para municípios, de 0,6% a 1,5%. Os pagamentos serão efetuados de duas formas: 40% dos valores serão pagos para quem já está na fila, tendo preferência os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os 60% restantes deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como um tipo de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total que a Justiça havia determinado como dívida do Estado. Depois de aprovada nas duas Casas, a proposta será encaminhada para sanção presidencial.
A proposta aprovada pelos senadores trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não alimentares, sob pena de sequestro do valor.
O texto aprovado também prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Há possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios, em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%.
Segundo Cláudio Luís Martinewski, atualmente juiz da Central de Conciliação dos Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Estado existem mais de 20 mil precatórios pendentes de pagamento. Somando as pendências da Administração Direta e Indireta, os valores devidos ultrapassam R$ 4 bilhões e acumulam dívidas em atraso desde 1995.
Ele explica que o precatório é o sistema de pagamento que ocorre quando qualquer pessoa entra com ação judicial contra o Estado e ganha o processo. Sobre essa ação, é feito um cálculo do valor devido. Após a expedição dos contratos, os precatórios são conferidos até o dia 30 de junho e são inscritos em orçamento no dia 1 de julho. Devem ser pagos a partir de 1 de janeiro até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, o pagamento raramente ocorre em dia.
Em virtude do atraso significativo, algumas pessoas que têm urgência no recebimento da quantia devida acabam vendendo seus precatórios, e muitas vezes, são explorados em um valor abaixo do real. "Enquanto o Estado não paga o valor devido, é acrescido um juro de 1% ao mês", explica Martinewski.
O desafio dos precatórios, na visão do juiz, é que se deveria priorizar os mais antigos, e em relação aos mais novos, criar um sistema de não acumulação. "Sobretudo, é preciso agir preventivamente. Isso evitaria fatores geradores." Para ele, a proposta da nova PEC é auxiliar município como os do estado de São Paulo, cidades grandes que devem altas quantias.
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