Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Atuação em várias atividades gera enquadramento sindical em todas
Se o empregador exerce diversas atividades, sem que seja possível determinar qual é a preponderante, o seu enquadramento sindical se dará em todas as atividades desenvolvidas.
Se o empregador exerce diversas atividades, sem que seja possível determinar qual é a preponderante, o seu enquadramento sindical se dará em todas as atividades desenvolvidas. Assim entendeu a 6ª turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso da reclamada, que pretendia a reforma da sentença, para que fossem aplicadas ao reclamante as normas coletivas firmadas com o sindicato que representa as empresas da construção civil, e não as de asseio e conservação, como decidido em 1º Grau.
Segundo o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, o enquadramento sindical do empregado se faz levando em conta a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, pouco importando a função por ele exercida, exceto nas hipóteses de categoria diferenciada. Entretanto, a dificuldade, no caso, foi precisar qual a atividade predominante na reclamada, já que o seu objeto social abrange, entre outras, a prestação de serviços de engenharia em geral, incorporação imobiliária, manutenção civil em indústrias, limpeza industrial e urbana, conservação de áreas verdes, administração de almoxarifados, locação de máquinas e veículos, coleta de lixo, capina, roçada e aceiros, além de fornecimento de mão-de-obra em geral.
Ao analisar as provas, o relator observou que a preposta da reclamada afirmou, em outra ação trabalhista, que a empresa mantém dois contratos distintos com a tomadora de serviços, um referente à jardinagem - em que fornece a mão-de-obra de 300 trabalhadores - e outro referente à construção civil, utilizando 200 trabalhadores. “Fica, assim, evidenciado que a empresa-ré, dispondo de vasto campo de atuação, ao prestar serviços a um mesmo tomador, atuava em dois ramos distintos, bifurcando nesse ponto o seu objetivo social” – concluiu. E o reclamante, embora contratado como servente ajudante B, exercia, na realidade, as funções de auxiliar de jardinagem e faxineiro de limpeza técnica industrial, conforme especificado pela assistente técnica da reclamada.
As convenções coletivas juntadas pelo reclamante dispõem em sua cláusula 1ª que elas se aplicam a todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização e faxina, constando no seu parágrafo único que, ainda que a empresa não tenha como atividade preponderante os serviços relacionados nessa cláusula, desde que os ofereça a terceiros, terá que seguir esse instrumento normativo. Assim, o relator concluiu que as convenções abrangem também a empregadora do reclamante e, por isso, devem ser aplicadas no caso, principalmente por se tratar de norma mais favorável ao empregado. E mesmo que assim não fosse, a reclamada contava com um número maior de empregados nas atividades de conservação e limpeza, levando à presunção de que elas eram preponderantes.
Considerando a abrangência dos objetivos sociais da reclamada em diversificadas áreas da atividade econômica, ela deve se submeter também às Convenções Coletivas celebradas entre a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais - FETHEMG e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC/MG. “Frise-se, ainda, que a assertiva da recorrente de que a Convenção Coletiva não lhe seria aplicável por dela não ter participado não subsiste, tendo em vista que foi subscrita pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC/MG, órgão de classe que também representa a reclamada, dada sua atuação incisiva no setor” – finalizou o desembargador.
Com esses fundamentos, a Turma julgadora manteve o enquadramento sindical reconhecido pela Vara de origem, bem como a determinação de retificação da CTPS do reclamante.
( RO nº 00908-2007-097-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional