Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Atenção redobrada: para especialistas, CPC 15 é o mais complexo
CPC 15 está em audiência pública na CVM. Dificuldade de compreensão já rendeu sua reedição
Adriele Marchesini
O documento número 15 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em audiência pública na Comissão de Valores Mobiliários até meados de maio, é, na visão de analistas, umas das mais complexas determinações já anunciadas para adequação das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional IFRS.
O pronunciamento trata de forma completa de aquisições, fusões, incorporações de ações, aquisição de negócios.
A dificuldade de compreensão da matéria rendeu, inclusive, sua reedição. A Lei 11.638, que faz a intermediação das normas contábeis brasileiras às internacionais, fez algumas modificações já vigentes para 2008 – inclusive uma versão reduzida do atual CPC 15.
Ocorre que, devido a dificuldade de aplicação desse modelo sem estar completo, foi editada a Medida Provisória 449, revogando a alteração e exigindo um pronunciamento completo, a ser emitido pela CVM, para sua vigência o que ocorreu no fim do mês passado.
Impacto
Um dos principais motivos para esse imbróglio é a determinação que avalia o ágio de uma operação de compra. Conforme Wanderley Minoru, da Deloitte, atualmente, quando uma empresa compra outra, é comparado o valor da aquisição com o valor contábil da parte adquirida. Dessa forma, o ativo líquido da parte adquirida é registrado como diferença de ágio.
“Vai haver um impacto nas empresas que têm um ágio. Porque o ágio, conforme o IFRS, não é amortizado. É preciso fazer um teste de recuperabilidade do bem ano a ano”, ponderou Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes, empresa associada à CPA Associates International.
Além disso, dentro do conceito de IFRS 3, trazido ao universo brasileiro por meio do CPC 15, é preciso avaliar os ativos e passivos a valor de mercado. Um exemplo para isso são as chamadas contingências — como ações judiciais que têm um desfecho futuro. “Pela norma contábil, só se contabiliza [como perda] uma contingência se o desfecho provável é favorável a quem está protestando. Já numa aquisição de negócio, é preciso atribuir valor a um passivo contingente independentemente de sua provável resolução”, comentou Minoru, da Deloitte. “É preciso avaliá-los a valor de mercado, incluindo passivos contingentes”, completou.
Para Minoru a tendência é que os valores dos ativos e passivos a preços de mercado sejam maiores que seus valores históricos. “Supondo que, pelo CPC 15, uma máquina tenha valor histórico de R$ 1 mil, mas seu valor justo na data da aquisição seja de R$ 3 mil. Logo, o meu ágio é R$ 2 mil A diferença, que seria o valor justo, eu atribuo como mais valia do imobilizado da empresa que eu adquiri”, detalhou.
Além disso, segundo o especialista da Deloitte, é preciso avaliar se o ativo comprado tem valor intangível, como marca e patente, ou algum contrato que possa proporcionar mais contratos. “Não se pode amortizar intangível que tem vida útil indeterminada. É preciso fazer uma análise se aquele valor continua sendo recuperável”, disse.
Conforme Papini, em alguns casos pode haver melhora nos resultados da companhia. Em outras, piora. “No caso de marcas, por exemplo, vai haver uma valorização, porque não faze sentido desvalorizar uma marca ao longo do tempo. Mas em outras, vai haver redução, exatamente por conta da mudança na contabilização do ágio”, explicou.
Vigência
A minuta determina que o CPC 15 será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010, para fins de comparação.
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 15 de maio de 2009, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.
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